José Hamilton Furtado Castelo Branco - Prefeito de Parnaíba |
O pedido da Procuradora
teve como base o art. 2º, inciso II, do Decreto lei 201/67. A
decisão está nas mãos da 1ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça.
O prefeito de Parnaíba,
José Hamilton Furtado Castelo Branco, teve a prisão preventiva e o
afastamento do cargo pedido pela Procuradora Geral de Justiça, Zélia
Saraiva Lima em denúncia feita nos autos do inquérito Policial que
investiga suposta prática dos crime tipificados no parágrafo 1º do
art.168 – A (apropriação indébita previdenciária) e art. 299
(Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante), ambos do Código Penal.
O prefeito pode pegar até
05 anos de cadeia. O pedido da Procuradora teve como base o art. 2º,
inciso II, do Decreto lei 201/67.
Entenda o caso
Suleyman Alves Santana |
O prefeito foi
investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem
Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica
prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento
firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba
que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e
consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime
próprio de previdência social dos servidores públicos municipais,
quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60
meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela
mensal de R$ 36.591.11 para R$16.612,73.
Também foi
denunciado como incurso nos mesmos artigos do Código Penal o
ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba,
Suleyman Alves Santana.
No dia 02 de maio de 2012 o inquérito
foi enviado a Procuradoria Geral de Justiça para manifestação
acerca de novos documentos juntados pela defesa.
O processo
tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Por Gil Sobreira -
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