13 de junho de 2012

PSC desconhece o motivo da Prefeitura não cumprir a Lei de Acesso à Informação


A assessoria jurídica do PSC – Partido Social Cristão informou à imprensa que está aguardando a resposta oficial do Prefeito Municipal de Parnaíba, José Hamilton, acerca dos requerimentos protocolados na prefeitura no dia 23 de maio de 2012.

Os requerimentos defendem o interesse coletivo da sociedade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, lei n. 12.257 e dos Arts. 5º, inciso XXXIII, 37, inciso II, 3º e 216, 2º, da Constituição Federal da República, através da qual o município tem o dever de disponibilizar à sociedade os gastos públicos com contratos de terceirizados, locação de carros e alienação do patrimônio público.

Dentre os advogados do PSC, signatários do requerimento, o Dr. Afrânio de Brito Vaz diz que “é um absurdo que em Parnaíba seja necessário protocolar um requerimento formal daquilo que a Lei de Acesso à Informação, lei n. 12.257, já prevê como um direito do cidadão. E não se compreende o motivo da lei não ser cumprida e da Prefeitura, passados quase 20 dias, continuar sem cumprir a lei e sem responder ao requerimento”.

Prefeito de Parnaíba - José Hamilton 
Dentre os requerimentos, existe o pedido de informação sobre o número de trabalhadores terceirizados, onde estão prestando serviços, qual empresa foi contratada e através de qual licitação.

Além dos trabalhadores terceirizados, o advogado Leandro Furtado, do PSC, explica que “a Prefeitura deveria ter informado à sociedade a motivação do ato administrativo de locação de carros, máquinas e equipamentos. É um requisito de legalidade do ato administrativo e o que se vê são pagamentos milionários e um claro interesse em esconder a informação da sociedade”.

O PSC formulou outros requerimentos, mas seus filiados exigem uma “atenção especial para as questões legais e específicas da permuta de uma imóvel da prefeitura para uma Organização Não Governamental – ONG, que não tem finalidade pública e sequer uma atividade social desenvolvida”, conclui o advogado Márcio Mourão.

O prazo de prestar as informações encerrará no dia 12 de junho, 20 dias após o requerimento, conforme Art. 11, 1º, da lei n. 12.257.

Ascom