Assembleia Legislativa do Piauí |
A Assembleia
Legislativa, aprovou projeto de lei que torna obrigatória a
identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem
localizados no Piauí. A medida se aplica pessoas entre 0 e 18 anos
incompletos e abrange hotéis, motéis, pensões e semelhantes.
No momento da admissão,
o funcionário do estabelecimento terá que requerer o documento do
menor e preencher seus dados constando: nome completo , naturalidade
, data de nascimento, dados pessoais dos pais ou responsável, além
da data de entrada e saída do estabelecimento. A ficha deve ficar
disponível pelo prazo de dois anos. Se o menor não tiver documento,
o estabelecimento deve comunicar o fato ao conselho tutelar e a
delegacia de polícia local.
O descumprimento prevê
desde notificação até multa de 250 a 2.500 ufir’s, valor que
deve ser direcionado integralmente ao FIA – Fundo para Infância e
Adolescência.
O projeto segue agora
para sanção do governador do Estado. A lei entrará em vigor 90
dias após a data de sua publicação.
Ascom