20 de dezembro de 2012

Recesso forense se estende até dia 06 de janeiro


Começou hoje (20) o recesso forense na Seção Judiciária do Piauí. Até o dia 06 de janeiro de 2013, a Justiça Federal atenderá em regime de plantão, conforme os termos da Portaria n. 473/200 DIREF.

O plantão judiciário da Seção Judiciária do Piauí será cumprido pela 7ª Vara Federal na forma do art. 3º da referida Portaria.

De acordo com o art. 1º da Resolução n. 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31/03/2009, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Viviane Bandeira - Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do Piauí