Começou hoje (20) o
recesso forense na Seção Judiciária do Piauí. Até o dia 06 de
janeiro de 2013, a Justiça Federal atenderá em regime de plantão,
conforme os termos da Portaria n. 473/200 DIREF.
O plantão judiciário
da Seção Judiciária do Piauí será cumprido pela 7ª Vara Federal
na forma do art. 3º da referida Portaria.
De acordo com o art. 1º
da Resolução n. 71, do Conselho Nacional de Justiça, de
31/03/2009, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame
das seguintes matérias: pedidos de habeas-corpus e mandados de
segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar
em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade
provisória; em caso de justificada urgência, de representação da
autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação
de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão
de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a
urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não
possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em
que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência
dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as
hipóteses acima enumeradas.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí