5 de janeiro de 2013

Nepotismo nas prefeituras

Jânio Holanda
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. No entanto, os gestores municipais Brasil afora passam por cima dessa restrição a qualquer custo.

De acordo com Súmula, a contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau traduz em nepotismo. Entretanto, prefeitos eleitos e reeleitos usam e abusam dessa prática especialmente nos pequenos municípios onde, por razões óbvias, o comando da administração municipal continua enfeixado nas mãos do Prefeito, e a maioria dos Secretários Municipais não tem autonomia para decidir sobre os assuntos em respectivas pastas.

Pois bem, vejam o que diz uma reportagem recente de o Globo, sobre o assunto. “Nem bem assumiram o comando de suas cidades, na última terça-feira, prefeitos de municípios brasileiros já tomaram como uma de suas primeiras decisões nomearem parentes para cargos remunerados de primeiro e segundo escalões. Em prefeituras do Norte ao Sul do país, mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou reeleitos no ano passado foram alojados na máquina municipal”.

O emprego de parentes é a maior mazela do patrimonialismo brasileiro, mas a grande praga, que não para de se espalhar, são as nomeações para cargos comissionados, chamados “de confiança”. Quase meio milhão de pessoas, só nas prefeituras das 5.564 cidades brasileiras. Somem-se a estas os postos nos demais Poderes e Estados e a cifra atinge inacreditáveis 850 mil servidores sem concurso, uma situação absolutamente injustificável; análoga, aliás, ao nepotismo.

É lastimável saber que pessoas sem competência ocupam cargos importantes puramente por ser família do prefeito ou de vereador. No Piauí existem prefeituras que parece mais empresa familiar do que órgão de gerência pública. Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.

Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

É lastimável saber que pessoas sem competência ocupam cargos importantes puramente por ser família do prefeito ou de vereador. Conheço prefeituras que parece mais empresa familiar do que órgão de gerência pública. Portanto não poderá haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.

Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

De certo é que o nepotismo causa corrupção, pois ela ocorre não só através de crimes subsidiários como, por exemplo, os crimes de suborno (para o acesso ilegal ao dinheiro cobrado na forma de impostos, taxas e tributos), mas também do nepotismo (colocação de parentes e amigos aos cargos importantes na administração pública).

Jânio Holanda - Jornalista