Jânio Holanda |
Em 2008, o Supremo
Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante que proíbe a
contratação de parentes de autoridades e de funcionários para
cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três
poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. No
entanto, os gestores municipais Brasil afora passam por cima dessa
restrição a qualquer custo.
De acordo com Súmula,
a contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade
competente de até 3º grau traduz em nepotismo. Entretanto,
prefeitos eleitos e reeleitos usam e abusam dessa prática
especialmente nos pequenos municípios onde, por razões óbvias, o
comando da administração municipal continua enfeixado nas mãos do
Prefeito, e a maioria dos Secretários Municipais não tem autonomia
para decidir sobre os assuntos em respectivas pastas.
Pois bem, vejam o que
diz uma reportagem recente de o Globo, sobre o assunto. “Nem bem
assumiram o comando de suas cidades, na última terça-feira,
prefeitos de municípios brasileiros já tomaram como uma de suas
primeiras decisões nomearem parentes para cargos remunerados de
primeiro e segundo escalões. Em prefeituras do Norte ao Sul do país,
mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou reeleitos no
ano passado foram alojados na máquina municipal”.
O emprego de parentes é
a maior mazela do patrimonialismo brasileiro, mas a grande praga, que
não para de se espalhar, são as nomeações para cargos
comissionados, chamados “de confiança”. Quase meio milhão de
pessoas, só nas prefeituras das 5.564 cidades brasileiras. Somem-se
a estas os postos nos demais Poderes e Estados e a cifra atinge
inacreditáveis 850 mil servidores sem concurso, uma situação
absolutamente injustificável; análoga, aliás, ao nepotismo.
É lastimável saber
que pessoas sem competência ocupam cargos importantes puramente por
ser família do prefeito ou de vereador. No Piauí existem
prefeituras que parece mais empresa familiar do que órgão de
gerência pública. Portanto não poderá haver relação de
hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como
por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em
outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente
comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o
nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
É
lastimável saber que pessoas sem competência ocupam cargos
importantes puramente por ser família do prefeito ou de vereador.
Conheço prefeituras que parece mais empresa familiar do que órgão
de gerência pública. Portanto não poderá haver relação de
hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como
por exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em
outra Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Quando plenamente
comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o
nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De certo é que o
nepotismo causa corrupção, pois ela ocorre não só através de
crimes subsidiários como, por exemplo, os crimes de suborno (para o
acesso ilegal ao dinheiro cobrado na forma de impostos, taxas e
tributos), mas também do nepotismo (colocação de parentes e amigos
aos cargos importantes na administração pública).
Jânio Holanda -
Jornalista