Poder falar: isso não
tem preço. Graças a essa possibilidade é que posso dizer que
respeito, do ponto de vista apenas subjetivo a decisão do Supremo
Tribunal Federal sobre a possibilidade de a Câmara votar os vetos
como quiser, mas discordo totalmente dessa posição e acho que
apenas se acovarda diante da complexidade das consequências da
decisão. Isso no caso de alguns ministros, quanto a Antonio Dias
Toffolli e Ricardo Lewandowiski, por que suas escolhas falam por si.
Voltando aos vetos. A
ministra Carmen Lúcia alegou a não interferência entre os Poderes.
Perdão, ministra. O Poder Judiciário tem exatamente a função
precípua de “interferir” nos outros. Parece-me que é pacífico
que fica a cargo da Suprema Corte a observância ao estrito
cumprimento da Constituição Federal por todos os Poderes, inclusive
daquele em que está inserida.
Além disso, não está
em discussão a tripartição nem a independência dos poderes.
Discute-se a desobediência à ordem constitucional, e essa salta aos
olhos, como gosta de mencionar o ministro Gilmar Mendes.
Se não for assim, os
ministros têm a obrigação de dizer para que serve o prazo de 30
para os vetos serem votados e a disposição que diz que se esse
prazo for extrapolado, as demais matérias, sem exceção, ficam
sobrestadas. Para rememorar: a validade das leis no Brasil não é a
partir das decisões judiciais, mesmo que seja da Suprema Corte. E
que são válidos os atos que não contrarie as leis.
Não há que se falar
numa interposição, como se a Suprema Corte, de livre e espontânea
vontade, invadisse a Câmara, o Senado ou outro órgão qualquer; nem
sobre um Poder. Mas quando se está em julgamento, parece óbvio
ululante que a demanda judicial, por si, já caracteriza a
possibilidade de uma interferência, em caso de uma decisão de
mérito. Ao se pleitear, presumidamente, já há uma busca última de
alguém corrigir um erro para se fazer o que é justo, o que é certo
legal ou constitucionalmente.
Com esses
posicionamentos, fica muito claro, que a pretexto da não
interposição, os deputados e senadores podem fazer o que bem
entender, pois as normas legais, incluindo a Constituição
Originária, não tem valor jurídico algum da porta para dentro da
Câmara e do Senado brasileiros. Donde se conclui que os deuses
congressistas estão acima das leis; que dá no mesmo afirmar que não
são todos que precisam cumprir a Constituição.
Piora a situação o
fato de os meios de comunicação não contra-argumentarem, de os
especialistas famosos se manifestarem, em razão da repercussão que
trariam com suas posições favoráveis ou não. Todos silenciam.
Conclusão: a
Constituição diz que todos são iguais em direitos e obrigações.
Todos. Estabelece que as diferenças do que prevê deve estar Nela.
Expressa que os vetos devem ser votados em 30 dias. Tá explícito.
Também diz que se não forem votados nesse prazo, todas, todinhas,
sem exceção, as matérias ficam sobrestadas, paradas, até que os
vetos sejam votados. Ela diz que o Supremo é o responsável pelo seu
cumprimento, por todos, sem exceção.
O Supremo Tribunal
Federal diz que não. Com juízes dando lição jurídica aos colegas
discordantes, como o ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, que
não passou para juiz singular, mas se tornou ministro do Supremo
Tribunal Federal. Esse comentário serve apenas como vingança, já
que o defendi contra esse argumento, por entender possível a pessoa
evoluir e se capacitar.
E eu, somente bacharel
em direito, com fundamento no direito de livre manifestação do
pensamento, digo a todos, com exceção aos juízes, presumidamente
conhecedores das regras federais, que o Poder Judiciário tem como
função precípua interferir em todos os Poderes, mesmo que seja com
o gosto de jiló ou de fel do ministro Ayres Britto. Claro, que com
as suas decisões!
Ia me esquecendo: nossa
Suprema Corte superou a da Venezuela na decisão que empossou um
presidente num leito hospitalar, de onde talvez não saia.
Pedro Cardoso da Costa
– Interlagos/SP
Bacharel em Direito