O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da
1ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Parnaíba,
recebeu denúncia contra o ex-prefeito José Hamilton Furtado
Castello Branco e Suleyman Alves Santana acusados da suposta prática
dos crimes tipificados no parágrafo 1º do art.168 – A
(apropriação indébita previdenciária) e art. 299 (Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante), ambos do Código Penal. O juiz determinou a citação dos
acusados para apresentarem defesa preliminar no prazo de 10 dias.
A ação tramitou no Tribunal de
Justiça do Estado e foi enviada a Justiça de 1°Grau com a perda da
prerrogativa de função. Caso sejam condenados os acusados podem
pegar até 05 anos de cadeia.
Entenda o caso
O ex-prefeito foi investigado pela
Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária -
DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo
município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o
Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou
o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das
contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de
previdência social dos servidores públicos municipais, quando no
máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em
razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$
36.591.11 para R$ 16.612,73.
Também foi denunciado como incurso nos
mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de
Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.
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