28 de fevereiro de 2008

Ato injusto

Admissão de funcionários no serviço público sem concurso é algo muito antigo na sociedade brasileira. E tem servido apenas de sustentação para as elites e os governos tradicionais se perpetuarem no poder.

É verdade que jamais defenderíamos o acesso de funcionários ao serviço público sem a anuência do concurso público, por coerência e respeito À Constituição Federal, lei maior do país. Entretanto, da forma como foram feitas as contratações antigas e sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Piauí e que ora tem servido de conflitos e desentendimento, nos parece injusta a demissão destes servidores de forma compulsória sem levar em conta direitos trabalhistas consagrados em convenções jurídicas trabalhistas internacionais como é o caso do tempo de serviço e outros.

Aqui não se quer impor responsabilidades sobre quem está exercendo os cargos públicos (mesmo sem ser concursado), mas fazer uma reflexão mais apurada diante da polêmica posta nos meios de comunicação sobre o caso e as decisões impostas. Entendemos que qualquer decisão para se corrigir um ilícito administrativo deve haver sempre uma atitude de moderação e equilíbrio, portanto, demitir funcionários mesmo em situação administrativa irregular deve se levar em ultrapassem o direito como um fim, para preservar questões como a própria sobrevivência e a paz social.

Outro aspecto a ser considerado nesta questão diz respeito à apuração sobre a verdadeira responsabilidade pela admissão dos funcionários do TJ-PI sem concurso público, os responsáveis por este ilícito administrativo são os únicos que devem ser penalizados porque além de transgredirem normas e princípios plausíveis do serviço público acabaram gerando despesas para os cofres públicos e expectativas futuras para centenas de funcionários e seus familiares.

Da mesma forma que existiu dolosidade na admissão destes funcionários públicos que tiveram acesso aos cargos do Tribunal de Justiça de Estado do Piauí, há, também, agora dolosidade na demissão compulsória destes servidores, abrindo, também, outros órgãos públicos se arvorem no direito de demitir compulsoriamente sem levar em conta os direitos trabalhistas líquidos e certos.

Não podemos concordar com atitudes injustas de onde deveria emanar a justiças, portanto, fica a sugestão mais equilibrada diante disso, ou seja, para que haja reparações em tempo hábil e o aproveitamento técnico destes funcionários que já se firmaram como ferramentas necessárias da estrutura jurídica desta corte piauiense, que os mesmos sejam mantidos em suas funções através da realização de concurso público, forma de acesso constitucional mais democrática e impessoal, preservando, assim, princípios consagrados na administração pública.

Fazendo isso, o TJ-PI estará contribuindo para que a justiça cumpra a manutenção da paz social e o equilíbrio da sociedade e que decisões compulsórias não sirva para aguçar conflitos e polêmicas desnecessárias.

Artigo de autoria de Alborino Teixeira
Teólogo e Professor de ensino religioso
E-mail: teixeiraalbirino@ig.com.br