Por incrível que pareça, mas o ditado que diz: o mal pagador é bom cobrador. Desde que assumiu a presidência da Agespisa, Merlong Solano -, justiça lhes faça – está se esmerando no sentido de reestruturar a empresa, para melhor servir as comunidades. Dentre as diversas medidas tomadas pelo gestor, a que está causando mais impacto trata da cobrança das dívidas dos inadimplentes, que inclui desde o pobre trabalhador até organismos públicos federais, entre outros.
O presidente tem falado grosso na televisão avisando que além de insistir na cobrança judicial ainda incluirá os devedores no SERASA e SPC. Para comprovar o fato já até anunciou aos quatro cantos do Piauí o nome dos 100 maiores devedores. Na lista consta nomes de órgãos federais e prefeituras, porém, por questões éticas, não quis expor os nomes das instituições estaduais que, talvez, sejam em grande quantidade. Afinal, isso poderia comprometer-lhe o cargo.
Todos sabemos que os serviços prestados pela Agespisa deixam muito a desejar por causa do fornecimento de água bastante precário em alguns bairros da capital e na maioria das cidades do interior do Estado, principalmente na região do semi-árido. Talvez, a Agespisa em reembolsando os valores devidos dos inadimplentes à coisa possa melhorar a contento, se o dinheiro servir para os investimentos necessários.
Nesse aspecto, Merlong Solono está defendendo o direito da empresa o que é salutar. Por outro lado, observamos que a ação corajosa de cobrar feita pela direção da Agespisa está se contrapondo com a ação de pagar no mesmo ritmo aos seus credores. Sem entrar em pormenores na celeuma envolvendo questões judiciais entre a Agespisa e a Servaz, existem outros credores da Agespisa constituídos em forma da lei. Nestes, estão incluídas as entidades que congregam o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Piauí, entre elas o Senai e o Sesi, que estão sem receber suas contribuições desde 2002.
O Senai é, desde sua fundação, financiado com recursos públicos: contribuição parafiscal de 1% sobre o total da folha de pagamento mensal das empresas, vinculadas por lei à instituição. Empresas com mais de 500 empregados recolhem um adicional de 0,2% sobre a folha de pagamentos diretamente ao Departamento Nacional do Senai.
Para a efetivação de seus serviços, o Senai dispõe de uma vasta rede escolar que inclui centros de tecnologia, centros de educação profissional, centros de treinamento, unidades de treinamento operacional, agências de treinamento, agências de educação profissional, unidades móveis e unidades difusoras de informações. Portanto, para a entidade manter a prestação destes serviços, carece efetivamente do pagamento das contribuições obrigatórias das empresas, determinadas em lei.