13 de agosto de 2008

Atalaia: MPF concede 90 dias para conclusão das obras

A decisão do MPF foi embasada em reunião ocorrida no último dia 5 de agosto O procurador da República Kelston Pinheiro Lages concedeu mais 90 dias para que a Construtora Habplan Ltda, empresa contratada pelo Governo do Estado do Piauí para executar o Projeto Orla de Atalaia, conclua as obras. A decisão foi proferida no Inquérito Civil Público (nº 1.27.000.000410/2002-21) instaurado pelo Ministério Público Federal para investigar possíveis práticas lesivas ao patrimônio público e ao meio ambiente nas áreas litorâneas do Estado do Piauí.

O novo prazo começará a contar a partir do próximo dia 16 de agosto, data em que termina o aditivo de noventa dias concedido pelo MPF anteriormente. A Construtora Habplan, portanto, tem até o dia 14 de novembro de 2008 para concluir os serviços. Na decisão, o procurador ressalta que eventuais atrasos nos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – firmado entre o MPF, Construtora Habplan, Governo do Estado do Piauí, Caixa Econômica Federal e Associação dos Bares e Restaurantes da Orla Marítima de Atalaia – sejam imediatamente comunicados à Procuradoria da República no Piauí.

De acordo com Kelston Lages, esse é o último prazo concedido aos signatários do TAC para a conclusão das obras do Projeto Orla. “Esse prazo que o MPF está concedendo é improrrogável. Caso haja o descumprimento, pediremos a rescisão do contrato e aplicação das sanções previstas no TAC”, alertou o procurador da República. Essa é a segunda empresa contratada pelo Governo para execução do Projeto Orla. A primeira, Construtora Moana, teve o contrato rescindido em razão de descumprimento do contrato por recomendação do MPF.

A decisão do MPF foi embasada em reunião ocorrida no último dia 5 de agosto deste ano entre o procurador da República e representantes do Governo do Estado do Piauí e da Construtora Habplan. Nela, foram levantados os problemas que colaboraram para o descumprimento dos prazos contidos no TAC: as chuvas do período de inverno; dificuldades na aquisição de materiais (madeira e palha); capacidade de execução de serviços e atrasos no pagamento das parcelas por parte do Governo do Piauí (na ocasião, a Seinfra, em parecer técnico, justificou os atrasos alegados pela Habplan)

Diante das circunstâncias, Kelston Lages reconheceu ser praticamente impossível a empresa contratada cumprir o prazo inicialmente proposto e concordou com a prorrogação solicitada pela Habplan, tendo em vista que uma eventual rescisão contratual e a demora na adoção de um novo procedimento licitatório para a contratação de uma nova empresa para a execução do restante dos serviços implicaria em grave prejuízo para a administração pública e para a sociedade.

O MPF expediu ofícios aos signatários do TAC, cientificando-os sobre o conteúdo da decisão, ressaltando, especificamente, aos agentes envolvidos nas medições (Seinfra, Piemtur e Sefaz) que evite atrasos nos novos pagamentos e à Habplan sobre a necessidade de aumento no volume de serviços executados.

MPF/PI