Artigo de autoria do Jornalista Jânio Pinheiro de Holanda
A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 6 de julho, de acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro (TSE). A lei eleitoral (nº 9504/97) definiu que são proibidas as propagandas e qualquer outra forma de promoção pessoal dos candidatos ao pleito nos meios de comunicação de massa – televisão, rádio e impressos, dentro do prazo estabelecido. Porém, observamos que a lei nem sempre é seguida à risca.
Recentemente, alguns casos ganharam repercussão ao se chocarem com o entendimento da Justiça. A maioria refere-se a pedido de impugnação de candidatos (os chamados fichas sujas). No Piauí, ao que sabemos, nenhum dos candidatos teve o registro cancelado (salvo engano, raríssimas exceções), pois todos os citados recorreram da decisão em instâncias superiores e continuam no páreo.
Neste sentido, a imprensa piauiense – pelo menos até agora – está noticiando os fatos seguindo a regra imposta pela justiça eleitoral. Pela lei, qualquer veículo de imprensa fica impedido e usar seu espaço em prol de um candidato, se este não conseguir criar fatos de importância que mereçam ser noticiados, como de interesse público. Aqui, vale ressaltar que figuras públicas atuantes podem aparecer.
A informação deve ser passada de forma mais isenta possível. Quando o político aparece, seja qual for o caso, sua imagem acaba sendo reforçada, como no ditado popular: "quem aparece sempre é lembrado". Mas a questão é: será que o leitor, possível eleitor, vai lembrar dos fatos necessários e da índole do candidato na hora da eleição? Cabe aos meios de comunicação tratar deles de forma mais detalhada e parcial possível, dentro dos limites legais e do compromisso com o leitor.
Analisando os principais jornais locais, pode-se observar que as publicações estão mostrando a política de forma descritiva. Isto é, está cumprindo com o papel de informar, sem influenciar diretamente o leitor. Alguns casos chamaram a atenção, porém não foram expressivos a ponto de caracterizar propaganda política. Também não demonstraram irregularidades perante a lei eleitoral, que rege a propaganda política e a própria apresentação ao público dos aspirantes a cargos políticos.
É natural, portanto, o aparecimento de pré-candidatos que ainda ocupam cargos públicos (como o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (PSDB) e Nazareno Fonteles, deputado federal pelo PT. No entanto, a referência a pessoas públicas, que sua fama ultrapassa os gabinetes políticos deve ser limitada pelos editores.