30 de setembro de 2008

Tire suas dúvidas sobre as eleições


Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

Qual será o horário da votação?

No primeiro e no segundo turno, a votação será das 8h às 17h. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. O presidente da mesa receptora de votos fará entregar senhas numeradas aos eleitores.

O que é preciso levar no dia da votação?

O título de eleitor ou um documento com foto. Caso tenha perdido o título, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a sua seção de votação.

O eleitor pode usar o celular na hora da votação?

Não. O eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Como é possível justificar a ausência na votação?

Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, ele deverá justificar seu voto no mesmo dia da eleição, das 8h às 17h, nos locais de votação ou nos postos de justificativa determinados pela Justiça Eleitoral.

Se não justificar o voto no dia da eleição, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa no cartório eleitoral. No caso de ausência no primeiro turno, o prazo final é 4 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar sua justificativa até 26 de dezembro.

Quem está em viagem no exterior precisa justificar?

Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.

O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?

Não. Os eleitores que residem e estão cadastrados em zonas eleitorais no exterior não votam nas eleições municipais. Portanto, não é necessário justificar ausência. Para esse eleitorado, a votação é obrigatória apenas no pleito para a presidência da República.

Como faço para consultar o local de votação?

O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso não lembre o local, clique aqui para consultar. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.

Fonte: G1