25 de novembro de 2008

Desembargador decide a favor da Merck e Vegeflora demite funcionários


O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Raimundo Eufrásio Alves Filho, aceitou o efeito suspensivo pedido pela multinacional alemã Merck onde anula a decisão do juiz da comarca de Parnaíba, Manoel de Brito Aragão, que obrigava a Merck a fornecer a folha do jaborandi sob multa diária de 10 mil reais. A decisão do desembargador foi divulgada no último dia 24 de novembro em Teresina, onde favoreceu a multinacional alemã, inclusive, desconsiderando a multa pelos dias do não cumprimento da decisão do juiz parnaibano.

Em virtude disso, na manhã desta terça-feira, dia 25, o diretor industrial da Vegeflora, Michael Andersen, reuniu no pátio da empresa os 56 funcionários para comunicar a decisão da justiça do Piauí e informar que os mesmo seriam demitidos. “Infelizmente manteremos apenas o quadro mínimo necessário para o funcionamento de experiências e atividades que não podem parar como auditorias, por exemplo. Os outros cerca de 80% dos nossos colaboradores tiveram que ser dispensados”, revelou Michael Andersen.

Agora a Vegeflora parou definitivamente suas atividades e vai aguardar a arbitragem que está decidindo se a Merck pode ou não cobrar da Vegeflora o dobro do valor contratado pelo quilo da folha do jaborandi. “Isso certamente não será decido antes do mês de maio do próximo ano, até lá paralisamos todas as nossas atividades”, explicou o diretor industrial da Vegeflora. Com essa decisão o Piauí perdeu uma das maiores exportadoras do estado e a empresa escolhida pela Federação das Indústrias como uma das dez melhores empregadoras do País, a Vegeflora era detentora de dois terços do mercado mundial de sais de pilocarpina, matéria prima do colírio que combate a glaucoma.

Matéria: Francisco Brandão