A assessoria jurídica
do PSC – Partido Social Cristão informou à imprensa que está
aguardando a resposta oficial do Prefeito Municipal de Parnaíba,
José Hamilton, acerca dos requerimentos protocolados na prefeitura
no dia 23 de maio de 2012.
Os requerimentos
defendem o interesse coletivo da sociedade no cumprimento da Lei de
Acesso à Informação, lei n. 12.257 e dos Arts. 5º, inciso XXXIII,
37, inciso II, 3º e 216, 2º, da Constituição Federal da
República, através da qual o município tem o dever de
disponibilizar à sociedade os gastos públicos com contratos de
terceirizados, locação de carros e alienação do patrimônio
público.
Dentre os advogados do
PSC, signatários do requerimento, o Dr. Afrânio de Brito Vaz diz
que “é um absurdo que em Parnaíba seja necessário protocolar um
requerimento formal daquilo que a Lei de Acesso à Informação, lei
n. 12.257, já prevê como um direito do cidadão. E não se
compreende o motivo da lei não ser cumprida e da Prefeitura,
passados quase 20 dias, continuar sem cumprir a lei e sem responder
ao requerimento”.
Prefeito de Parnaíba - José Hamilton |
Dentre os
requerimentos, existe o pedido de informação sobre o número de
trabalhadores terceirizados, onde estão prestando serviços, qual
empresa foi contratada e através de qual licitação.
Além dos trabalhadores
terceirizados, o advogado Leandro Furtado, do PSC, explica que “a
Prefeitura deveria ter informado à sociedade a motivação do ato
administrativo de locação de carros, máquinas e equipamentos. É
um requisito de legalidade do ato administrativo e o que se vê são
pagamentos milionários e um claro interesse em esconder a informação
da sociedade”.
O PSC formulou outros
requerimentos, mas seus filiados exigem uma “atenção especial
para as questões legais e específicas da permuta de uma imóvel da
prefeitura para uma Organização Não Governamental – ONG, que não
tem finalidade pública e sequer uma atividade social desenvolvida”,
conclui o advogado Márcio Mourão.
O prazo de prestar as
informações encerrará no dia 12 de junho, 20 dias após o
requerimento, conforme Art. 11, 1º, da lei n. 12.257.
Ascom