25 de novembro de 2008

Presidente da Câmara empossa vereador em desacordo com regimento interno


Na tarde desta terça-feira (25/11) tomou posse no legislativo parnaibano Higino Gomes de Aguiar (DEM), que assumiu depois da renúncia de Evalto Aguiar Linhares (PRB).

O vereador Evalto Aguiar Linhares entregou sua renúncia no dia 14/11, justamente na data em que seria realizada a última sessão do mês de novembro da Câmara Municipal, sendo que a mesma não foi realizada por falta de quórum, tendo comparecido apenas três dos onze vereadores, Terezinha Pinto (PMDB), Geraldinho (PSB) e Ronaldo Prado (PDT).

No dia 13/11 compareceram a sessão do legislativo os vereadores, Batista Veras, Beto Teles, Geraldinho, Gentil Linhares, Iweltman Mendes, Terezinha Pinto e Gerivaldo Benício, e nessa data nenhum ofício foi apresentado com a renúncia do vereador, portanto a última reunião que Evalto Linhares compareceu foi a do dia 12/11.

A posse do vereador Higino Gomes de Aguiar foi realizada a portas fechadas, sem a presença de imprensa e com o comparecimento apenas do presidente da câmara Beto Teles (PTB) e do vereador Gentil Linhares (PDT).

Conversamos por telefone com três vereadores: Batista Veras (PTB) que disse ter sido avisado da posse pelo presidente do legislativo, mas que não pôde comparecer por motivo de doença; Ronaldo Prado (PDT) que disse também ter recebido um telefona do presidente do legislativo e não compareceu já que estava em Teresina e Iweltman Mendes (PSDB) que disse não ter sido avisado de forma alguma.

O que se pode constatar é que a posse realizada na tarde desta terça-feira foi feita de forma irregular, pois a mesmo só poderia ocorrer após a realização de uma sessão, onde a renúncia de Evalto Linhares seria lida, onde passaria a se tornar pública.

Esteve na Câmara Municipal de Parnaíba além do Blog Acesso343 a TV Delta com o repórter Teodoro Neto que na saída do presidente do legislativo Beto Teles tentou gravar entrevista, mas o mesmo se negou a gravar matéria, tendo apenas conversado ligeiramente com o repórter “em off”.

Veja o que diz o regimento interno da Câmara Municipal de Parnaíba a respeito do caso:

Capítulo IX
Da Extinção do Mandato

Art. 262 – A renúncia de Vereador far-se-á por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, reputando-se perfeita e acabada, desde que seja lida em sessão pública, independentemente de deliberação.