28 de julho de 2009

O direito à liberdade

Artigo de autoria do Jornalista Jânio Pinheiro de Holanda

“A democracia de que trata a Constituição de 1988 é tanto indireta ou representativa quanto direta ou participativa, além de se traduzir num modelo de organização estatal que se apóia em dois dos mais vistosos pilares: o da informação em plenitude e de máxima qualidade; e o da transparência ou visibilidade do poder. Por isso que emerge da nossa Constituição a inviolabilidade de expressão e da informação (incisos IV, V, IX e XXXIII do art 5º) e todo um capítulo que é a mais nítida exaltação da liberdade de imprensa..."

Portanto, a democracia, como sendo o governo de todos, não se compadece com a censura prévia, a proibição de manifestação do pensamento e da opinião, posto que para que todos os cidadãos participem do jogo político devem estar aptos a expressar suas palavras e opiniões, bem como permitir a expressão dos outros.

Em um Estado Democrático de Direito, deve-se privilegiar a liberdade de expressão, pois sem ela não há liberdade e, conseqüentemente, não há direitos fundamentais. A liberdade é direito fundamental por excelência, caracterizadora do Estado de Direito, em que os homens são livres para fazer o que a lei não veda.

Não se pode conceber a democracia apenas como representativa, no sentido de se eleger os membros do poder, e sim, privilegiar a democracia participativa, em que os participantes das decisões sejam os membros da comunidade, ainda que representados pelo Parlamento.

Formas de manifestação da comunicação devem observar alguns princípios, como a não restrição quanto ao processo e meio de divulgação; vedação de lei que crie embaraço à liberdade de informação jornalística; vedação de censura política, ideológica ou artística; inexistência de licença de autorização para publicação de veículo impresso de comunicação.

O direito à liberdade, passa pelo direito à igualdade, artigo que, obviamente, é desconsiderado pela grande mídia. E é disto que se trata, dos métodos e interesses da grande mídia. Não podemos falar em Liberdade de Expressão, se a expressão de um lado, ou do contraponto, é cerceada pela grande mídia.

Como acreditar na tal liberdade de expressão quando as reportagens dos grandes meios são, não raramente, frutos de factóides, meias-verdades - disfarce da mentira -, informantes sem nome e rosto? Não existe liberdade de expressão. Existe a cortina de fumaça que esta expressão significa. Por detrás dela, um grande conluio de interesses político-econômicos que nada tem a ver com os interesses nacionais, ou populares, limitando-se a defender a posição de uns poucos que temem perder parte do poder que detêm, e que sempre detiveram.

Aqui, o que se defende não é a liberdade em expressar-se, mas a liberdade de alguns se expressarem. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade demcratica.