28 de julho de 2009

Trem da Alegria – Essa história nós já vimos antes

Fiquei envergonhado do nosso Tribunal de Justiça (PI) que tenta, a todo custo, efetivar servidores do Estado, sem o devido concurso público. A decisão determinou a suspensão do afastamento de servidores públicos estaduais da área da saúde, contratados sem concurso. É preciso que todos saibam que o ingresso no serviço público, por força de dispositivo constitucional previsto no art. 37, inciso II, só poderá ser feito mediante certame público. Fora dessa regra é totalmente ilegal qualquer tipo de tentativa de efetivar pessoas na administração pública.

O que me causa maior estranheza e perplexidade é o fato de que a decisão partiu logo da Corte Maior do Judiciário do Estado, o Tribunal de Justiça do Piauí. Ora, essa malfada decisão, além de ser imoral, é também flagrantemente inconstitucional.

Quantos brasileiros queriam ingressar nas fileiras da administração pública de forma efetiva, garantido um bom salário e o futuro seu e de sua família? Quantos brasileiros amanhecem e anoitecem estudando para serem aprovados em concurso público para lhes garantir a tão sonhada estabilidade? No entanto somente aqueles que se submetem a estreita e difícil porta do concurso público poderão efetivar-se no serviço público, seja, municipal, estadual ou federal.

Temos que ficar atentos, pois me lembro da vergonhosa PEC 02/2003, que a exemplo do TJ(PI), tenta efetivar nos atuais cargos os servidores cedidos por meio de requisição, desde que estejam em exercício continuado há mais de três anos. O famigerado "trem da alegria". A medida resultaria na efetivação de 805 servidores que ocupam cargo de confiança na Câmara. São 631 secretários parlamentares, que trabalham diretamente com os deputados, e 174 CNEs, lotados nos gabinetes das lideranças e dos cargos da Mesa. Uma vergonha, não é mesmo?

É bem verdade que dos nossos nobres legisladores não podemos esperar muita coisa ou cobrar honestidade e fidelidade a constituição, mas o que dizer do Poder Judiciário?

Por isso se faz necessária a oportuna e imediata manifestação de entidades como a OAB, o MP do Trabalho, os sindicatos dos servidores públicos, os concursandos, a sociedade civil, a imprensa e outros, para que haja uma reação e digam aos nobres Desembargadores que a democracia é o instrumento de existência do Estado que tem na igualdade a sua expressão máxima, e sem concurso público não há igualdade de condições.

Por Internauta Indignado