Varias famílias que foram atingidas pelas enchentes por ocasião das fortes chuvas que assolaram nossa cidade e tiveram suas casas destruídas até o momento encontram-se sem a devida informação quanto à liberação dos recursos referente ao AVADAN (Avaliação de Danos).
Esse recurso, administrado pela Defesa Civil, refere-se ao registro das características intrínsecas do desastre, da área afetada, dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais. A preocupação com a população afetada por desastres levou o Governo Federal a alterar a legislação federal, sancionando a Lei nº 11.775, de 17.09.2008, que no Art.51, cria a modalidade de TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA, admitida em circunstâncias de desastres, desde que aferida pelo Ministro da Integração Nacional que definirá as ações a serem implementadas e o valor a ser repassado em até 180 dias, mediante publicação de PORTARIA no DOU. Nesse caso, a liberação dos recursos poderá ocorrer antes da aprovação de Projeto Básico ou Termo de Referência, conforme cada caso, os quais deverão ser entregues durante o período de execução. Os procedimentos estão estabelecidos pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008.
A modalidade de Transferência Obrigatória permite a agilidade indispensável para o atendimento emergencial, em circunstâncias de desastres, mediante Termo de Compromisso firmado pelo beneficiário.
A prefeitura municipal já enviou a Caixa Econômica Federal toda a documentação pertinente e necessária a liberação dos recursos, no entanto, a Caixa Econômica até o momento não repassou o dinheiro para as famílias que têm direito a receber o beneficio.
Todas as etapas do processo necessário à liberação dos recursos foram efetivamente cumpridas dentro do prazo legal pela prefeitura municipal de Parnaíba.
José Cardoso de Araujo
Professor da UESPI – Curso de Direito