
A eleição para escolha de cinco conselheiros tutelares do I Conselho Tutelar de Teresina está expondo irregularidades que vêm acontecendo na organização deste setor.
A SEMTCAS deixou vencer o mandato dos atuais conselheiros sem encaminhar o processo de eleição dos novos.
As regras das eleições foram modificadas. O cidadão que vai escolher cinco conselheiros, só vai poder votar em um deles (Em 2010 para escolher dois senadores o cidadão dar dois votos e não só em um).
Entidades que há anos trabalham com menores como a Ação Social Arquidiocesana-ASA da Arquidiocese de Teresina, Obra Kolping, Pastoral da Criança, por exemplo, estão descredenciadas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente, sem poderem apresentar candidatos nesta eleição. Apenas 11 entidades estão habilitadas a apresentar candidatos.
A Comissão Executiva Eleitoral está composta por seis pessoas, sendo três das secretarias municipais (SEMPLAN, SEMJUR, FCMC), enquanto algumas das outras, têm relação ideológica e partidária com a PMT.
A Lei Federal 8069/90 - ECA nos seus artigos 132 diz que precisa ter no mínimo um Conselho Tutelar por município, no artigo 133 dos requisitos para ser conselheiro e no 139 diz que é o município que estabelece o processo de escolha.
O candidato precisa, além dos requisitos básicos, como ter acima de 21 anos, idoneidade moral, segundo grau completo etc ser aprovado em uma prova escrita, que elimina muita gente e uma entrevista, altamente subjetiva, onde o eliminado não vai saber por que perdeu.
Candidatos a conselheiros têm questionado também o fato da empresa que executa o certame ser de alguém de dentro da PMT.
Por Humberto Coelho