16 de fevereiro de 2010

Flagrante de desrespeito às leis de trânsito em Parnaíba


Durante as folias de momo a reportagem do Blog Acesso343 flagrou um carro estacionado em local proibido, ou seja, em cima da calçada do Shopping Center Tarcila Broder, na Praça Santo Antônio no Centro de Parnaíba. Trata-se de um Peugeot 207 Passion, cor preta, placa NIK-5278 Teresina-PI.

A calçada não é local para veículos estacionados. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres.

A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:

Art.181. Estacionar o veículo: (…)

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (…)

VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$ 127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.


Por Gilson Brito
Fotos: Gilson Brito