O governador Wilson Martins (PSB) sancionou a lei 5.007/2010, que cria o Selo Amigo da Pessoa Idosa. De autoria da deputada Flora Izabel (PT), a lei prevê a concessão de um Selo nas modalidades: Gestão Municipal, Empresa Privada e Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas.
O Selo será um reconhecimento às instituições que trabalham respeitando os direitos de idosos e idosas em nosso Estado. A lei contém os critérios para a concessão do Selo. Para a modalidade Gestão Municipal serão premiadas as prefeituras que executarem políticas públicas para o segmento; na modalidade empresa privada serão contempladas aqueles que tenham atendimento humanizado, preferencial, imediato, e individualizado atendendo aos critérios de acessibilidade e comunicação visual. As instituições de longa permanência serão premiadas as que atuam no sentido de garantir condições de segurança, habitabilidade, saúde, além de desenvolver atividades físicas, laborais, recreativas, culturais e associativas.
O Selo Amigo da Pessoa Idosa será coordenado pela Secretaria Estadual da Assistência Social e Cidadania (SASC) que nomeará a cada ano, por meio de portaria, uma comissão especial composta por sete membros para escolher as instituições a serem contempladas com o Selo, que será concedido anualmente no dia 1º de outubro, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, como parte das atividades comemorativas e terá validade de dois anos podendo ser reavaliado.