3 de setembro de 2010

Compra de voto

Diz a Constituição Federal, art. 14; Código Eleitoral, Lei 4737/65, art. 1. O sufrágio como meio de expressão da soberania popular, e o consequente exercício do direito político de votar, precisam ser fortemente protegidos contra possíveis influências estranhas, além da própria consciência do eleitor. Contudo, na reta final da campanha para o pleito de 03 de outubro para a sucessão estadual do Piauí, um fato tem chamado bastante atenção: a propalada “compra de votos”. Todos sabem que essa artimanha (mesmo proibida por lei) predomina não só no nosso Estado, mas sim em todos os rincões deste imenso país. No entanto, o exagero escancarado ora praticado por alguns candidatos (fala-se, principalmente, para os cargos de governador e senador) está passando às escuras perante os fiscalizadores constituídos.

E o pior é que todos os dias e de viva voz há candidatos denunciando a prática nos canais de televisão sem que haja qualquer reação dos fiscais da lei. Segundo algumas justificativas dadas por representantes da Justiça Eleitoral, bem como do Ministério Público, todo mundo fala no assunto, mas ninguém tem provas concretas que possibilitem a punição dos infratores. Ora, pelo que se sabe tanto pode ser punido o corrupto como o corruptor. Por isso, aquele que recebe o dinheiro para votar jamais vai entregar-se a si próprio.

Entretanto, nem por isso cabe aos fiscalizardes ficarem de braços cruzados. Hoje em dia existem tantos meios e maneiras de descobrir atos criminosos. Então perguntamos: Como e por que estão sendo cassados diariamente no Piauí prefeitos acusados de compra de votos? Como é que descobrem que eles utilizaram a prática? Ao que parece-me são fatos idênticos aos que estão sendo denunciados nesta campanha eleitoral.

Não é esquisito um prefeito, vice, vereador ou liderança política do interior mudar de candidato depois de lançar o apoio inicial a outro anteriormente? Estamos vendo políticos desse naipe - neste período eleitoral - que no início da campanha abraçou um candidato, apresentou-o publicamente aos seus liderados e agora se encontra nos braços de outro. Pode? O pior é que pode, Amadeu!

Porém, a prova é "diabólica". É extremamente difícil produzi-la. As partes interessadas, ou os candidatos beneficiados dispõem de inúmeros subterfúgios contábeis ou materiais quanto ao emprego de verbas em seu favor.

Ouro fato passível de investigação é o que trata das sucessivas pesquisas sobre intenções de votos. Não é curioso um candidato está na 3ª colocação em pesquisa realizada por um instituto na mesma data que outro e este mesmo candidato que estava em terceiro subir para o 1º lugar no segundo instituto? E o pior é que tem pesquisa que ultrapassa os limites da matemática em termos de porcentagem. Com a palavra...mas, quem mesmo?

Jânio Holanda - Jornalista