O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004. A ação foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 169.602,82 ( cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos), vindos do Convênio nº 1673/2000 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura do município. O objetivo do convênio era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares, com a construção de 230 módulos sanitários.
Segundo o MPF, o ex-gestor não executou integralmente o objeto conveniado, razão pela qual a prestação de contas foi rejeitada e que atentou contra os princípios da administração pública, enquadrando-se nas disposições dos arts 10, inciso XI e 11, inciso II da Lei nº 8.429/92. E de acordo com vistorias da FUNASA, até março de 2007, somente 51,54% da obra foram concluídos.
O juíz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, condenou Luiz Pedrosa ao ressarcimento de R$ 82.189,53 (oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), valor atualizado desde setembro de 2001, correspondente ao percentual de 48,46% da obra que não foi executada; à suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos; ao pagamento de multa no valor de 02 (duas) vezes a remuneração percebida por ele durante o mandato e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos.
O juíz ressaltou, que por ocasião da execução da pena de ressarcimento integral do dano,deverá haver compensação com valores que eventualmente venham a ser pagos por força de condenação no âmbito do TCU.
Portal AZ