O Juiz Titular da Comarca de Jaicós, Carlos Hamilton Bezerra Lima, determinou liminarmente ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, para que forneça no prazo máximo de 10 (dez) dias o medicamento Gozorrelina (Zoladex) ao senhor Adolfo Teixeira Reis, de 81 anos de idade, que sofre de câncer de prostáta e sem condições financeiras de adquirir o medicamento.
Na decisão liminar requerida pelo Ministério Público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana, ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.
Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o magistrado determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de mil reais.
Na decisão liminar requerida pelo Ministério Público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana, ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.
Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o magistrado determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de mil reais.