O Crédito Fundiário, através da Linha de Consolidação da Agricultura Familiar – CAF, vem desenvolvendo em todo Estado ações de esclarecimentos da Resolução CMN/BACEN nº 3861 que permite prorrogar parcelas da dívida a vencer.
Para o beneficiário ter direito, faz-se necessário que esteja adimplente e que o município tenha decretado estado de calamidade pública, segundo o coordenador do Crédito Fundiário linha CAF, Rui Cipriano.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado – SDR junto ao CAF está recebendo os formulários para analisar a situação e decidir sobre a necessidade de postergar o pagamento da parcela. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação da prestação até a data prevista para o vencimento, sob pena de serem considerados inadimplentes.
A UTE/SDR/CAF vem desenvolvendo esforços no sentido de enquadrar todos os Contratos Financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária na Resolução 3.806 que dispõe sobre renegociação e individualização de operações financiadas via Fundo de Terra que se enquadrem nos critérios da Lei 11.775/2008.
“Estamos fazendo gestão principalmente nos projetos inadimplentes, pois esta será a oportunidade de se tornarem adimplentes e gozar dos benefícios da Lei a exemplo de Bônus de até 40% com renegociação em condições bem mais favoráveis”, finalizou Rui Cipriano.
Por Roselandi Sousa