A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, de competência da Juíza Haydée Lima de Castelo Branco, julgou nesta quinta-feira, 02 de dezembro de 2010, durante a Semana da Conciliação, uma ação de execução fiscal de cobrança de IPTU, onde o requerente obteve vantagem significativa. O valor da ação era de R$ 15.288,85 e após o acordo, a parte quitou seu débito por R$ 3.031, 53.
Dentre os casos relevantes favorecidos pelas conciliações, encontram-se aqueles onde a dívida chega até a ser prescrita.
Segundo a Dra. Haydée Castelo Branco, o pagamento da dívida pode ser pago à vista com 100% de desconto em juros e multa ou parcelamento em condições razoáveis.
As audiências estão sendo realizadas no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí até hoje, sexta-feira, das 07 às 14 horas.
A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, de competência da Juíza Haydée Lima de Castelo Branco, julgou nesta quinta-feira, 02 de dezembro de 2010, durante a Semana da Conciliação, uma ação de execução fiscal de cobrança de IPTU, onde o requerente obteve vantagem significativa. O valor da ação era de R$ 15.288,85 e após o acordo, a parte quitou seu débito por R$ 3.031, 53.
Dentre os casos relevantes favorecidos pelas conciliações, encontram-se aqueles onde a dívida chega até a ser prescrita.
Segundo a Dra. Haydée Castelo Branco, o pagamento da dívida pode ser pago à vista com 100% de desconto em juros e multa ou parcelamento em condições razoáveis.
As audiências estão sendo realizadas no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí até hoje, sexta-feira, das 07 às 14 horas.