20 de março de 2011

TCE pede o bloqueio de contas da Câmara Municipal de Luzilândia

Câmara Municipal de Luzilândia
A obrigatoriedade da prestação de contas dos entes públicos é determinada pela Constituição Estadual.

O Tribunal de Contas do Piauí pediu o bloqueio da conta bancária da câmara municipal de Luzilândia que está inadimplente com o Sistema de prestação de contas eletrônico do TCE (Sagres) e ainda com documentação complementar por um período superior a três meses. Além de Luzilândia mais 64 prefeituras e 31 câmaras municipais no Piauí estão na mesma situação.

A obrigatoriedade da prestação de contas dos entes públicos é determinada pela Constituição Estadual. De acordo com a resolução do TCE, os gestores têm um prazo de até 60 dias para apresentar os balancetes mensais. No entanto, alguns municípios estão sem prestar contas desde outubro do ano passado.

A lista dos municípios inadimplentes com o TCE que terão as contas bloqueadas é a seguinte: 

Agricolândia, Alagoinha do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Barras, Barreiras do Piauí, Bertolínia, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canavieira, Capitão Gervásio Oliveira, Cocal, Cocal de Telha, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curralinhos, Demerval Lobão, Dirceu Arcoverde, Eliseu Martins, Francisco Ayres, Fronteiras, Guaribas, Ilha Grande, Isaías Coelho, Itainópolis, Jaicós, Jerumenha, João Costa, Juazeiro do Piauí, Lagoa do Piauí, Landri Sales, Manoel Emídio, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monte Alegre do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, No va Santa Rita, Oeiras, Paes Landim, Palmeirais, Parnaguá, Patos do Piauí, Pau D?Arco do Piauí, Pavussu, Pimenteiras, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, Santa Luz, Santana do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Serra, São João do Piauí, São Julião, Sebastião Leal, Sigefredo Pacheco, Uruçuí e Vera Mendes.

A prefeitura de Luzilândia não aparece na lista dos municípios inadimplentes.

As câmaras municipais atingidas pela decisão do TCE são as das cidades de Altos, Barras, Batalha, Bertolínia, Boqueirão do Piauí, Caracol, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Coronel José Dias, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Currais, Francisco Ayres, Itainópolis, Jatobá do Piauí, João Costa, Joca Marques, Luzilândia, Matias Olimpio, Miguel Alves, Nossa Senhora dos Remédios, Pajeú do Piauí, Pedro II, Porto Alegre do Piauí, Prata do Piauí, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Sebastião Barros, Sebastião Leal , Sigefredo Pacheco e Socorro do Piauí.

Luzionline
Com informações do TCE-PI
Foto: Luzionline