1 de março de 2011

Vereador propõe uso de Brasão como logomarca oficial do município de Esperantina

Vereador Regys Sampaio
O vereador Regys Sampaio (PMDB), 1° secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina, apresentou um projeto de lei que dispõe sobre o uso do brasão do município como logomarca oficial da cidade.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica proibido de realizar a criação e/ou a promoção de mudança de logomarca para identificar a troca de governo ou nova gestão da Prefeitura, ficando estabelecido como timbre padrão de identificação, o Brasão da cidade de Esperantina-PI.

Se a lei for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, o uso do brasão será obrigatório também para identificar os bens públicos, frota de veículos, materiais de expediente, impressos em geral e, em qualquer outra situação que se fizer necessários esta prática. A padronização impressa será única e exclusivamente com o Brasão da cidade.

Quanto aos prédios públicos e veículos que já estejam pintados com a logomarca da administração, o Poder Executivo de Esperantina procederá à adoção do brasão de Esperantina como logomarca oficial, na medida em que se fizer necessária as reformas dos mesmos.

O autor do projeto de lei, Regys Sampaio, durante seu discurso na tribuna da Câmara falou da importância do projeto:“utilizando-se o Brasão como símbolo permanente de impressão, estaremos divulgando estritamente o Município de Esperantina, coibindo a autopromoção, tanto quanto estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca de governo não necessitaria a substituição da logomarca”, disse o vereador.

O vereador acrescentou ainda que o objetivo do projeto é moralizar e valorizar as coisas públicas através apenas da utilização do brasão oficial do município. 

“Será mais fácil identificar os equipamentos que pertencem à Prefeitura de Esperantina, ou seja, que pertencem aos esperantinenses, independente da gestão que esteja no Poder. Este Projeto de Lei surgiu em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que na publicidade das obras, ou atos públicos, não existam símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos”, finalizou o vereador.

Por Ricardo Melo