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Apoema Almeida Machado - Advogado |
A Assessoria Jurídica
de Mão Santa impetrou a terceira Ação de Indenização por Danos
Morais contra o Portal do Bikanca, nesta responsabilizando o seu
substituto Mickael Brito, em razão de matérias jornalísticas
publicadas em seu portal.
Para o advogado Apoena
Almeida Machado, “o Portal do Bikanca está agindo com
irresponsabilidade jornalística e má-fé proposital, que,
particularmente, ao invés de trazer informações de interesse
público, está caindo em descrédito pela clara parcialidade dos
textos contra Mão Santa”.
A primeira matéria
tentava vincular a não instalação da fábrica da Grendene em
Parnaíba, enquanto que, na época, o prefeito de Parnaíba era José
Hamilton, e não Mão Santa, que, inclusive, já não era mais
governador do Estado. Ainda assim o próprio diretor da Grendene deu
entrevista, na ocasião, dizendo que nunca cogitou da instalação
ser no Piauí, mas sempre no Ceará, portanto não havia qualquer
possibilidade de uma gestão política do Prefeito José Hamilton em
favor da instalação da fábrica em Parnaíba.
A segunda matéria
noticiava que Mão Santa havia distribuído camisas com propaganda
partidária em sua convenção, e no portal havia um pedido ao
Ministério Público Eleitoral realizasse uma intervenção judicial.
A informação do portal, além de inverídica, não faz qualquer
prova desta distribuição de camisas.
E o Ministério Público
Eleitoral também não apresentou qualquer ação judicial sobre a
denúncia do assunto, desconsiderando a matéria do portal.
Já a terceira matéria,
publicada no dia 04 de julho, noticia uma sentença havida em ação
de improbidade administrativa que condenou o Dr. Paulo Lages,
acrescentando à matéria uma foto do Mão Santa e citando o seu nome
em cinco oportunidades.
“E, nesse aspecto,
havia menos motivo, ainda, para a vinculação de Mão Santa ao
processo, vez que a ação não foi proposta contra Mão Santa. Ele
não é parte processual na ação, e com esta não tem qualquer
vinculação”, conclui o advogado Apoena Almeida Machado.
As ações cíveis
requerem ao judiciário a condenação do Portal do Bikanca por
desrespeito à lei de imprensa, e a condenação do portal em R$
24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), em cada ação,
portanto já se somam pedidos de condenação do portal, nas três
ações, em R$ 74.640,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta
reais).
E ainda existem outras
ações penais propostas contra o Portal do Bikanca, por crimes de
calúnia, injúria e difamação.
Tiago
Damasceno
Coordenador de Mídia