![]() |
Justiça Federal do Piauí |
Em decisão expedida
quinta-feira (27) pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo
pela 3ª Vara Federal, a Justiça Federal no Piauí proibiu a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de extinguir no próximo
dia 30 de setembro os contratos de franquia das agências postais,
assegurando o acesso dos cidadãos ao serviço público.
O magistrado argumentou
que a extinção dos contratos das atuais agências franqueadas
resultaria “em prejuízo da continuidade da prestação desse
serviço público, que afeta a população em geral, bem como órgãos
públicos e entes privados que dependem desse serviço”.
A decisão judicial
ressalta também que as agências franqueadas autoras da ação
possuem autorização para operação terceirizada da rede de
atendimento da ECT, decorrente de contratos de franquia postal,
saíram vencedoras em certame licitatório (concorrência), no
intuito de adequar suas contratações e firmaram novos contratos e
respectivos termos aditivos, por meio dos quais se comprometeram a
apresentar à ECT, até 27 de julho de 2013, documentos
comprobatórios da conclusão das atividades preliminares
relacionadas com o projeto de instalação e com a capacitação dos
profissionais que atuariam na gestão e operação das novas agências
franqueadas.
endo em vista que o
prazo se extingue em julho de 2013, o juiz federal Rafael Leite
Paulo, respondendo pela 3ª Vara Federal, destacou que as atuais
franqueadas “deverão manter a continuidade da prestação dos
serviços, sob a égide de um novo contrato, bastando, para tanto,
que se adéquem aos novos parâmetros contratualmente estabelecidos
até 27 de julho de 2013”.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí