Começa amanhã, dia 1º
de março e segue até o dia 30 de abril, o prazo para envio da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012.
No Piauí, mais de 180 mil contribuintes deverão prestar contas ao
Fisco.
O contribuinte obrigado
a enviar a declaração do Imposto de Renda é aquele que recebeu
rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis
superiores a R$ 24.556,65. O valor foi corrigido em 4,5% em relação
ao ano anterior. Quem perder o prazo está sujeito a multa no valor
de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Segundo o delegado da
Receita Federal em Teresina, João Batista Barros da Silva Filho,
quem tiver direito à restituição e desejar recebê-la no 1º lote
deve declarar logo no início do prazo.
“A Receita faz o
pagamento da restituição em sete lotes e o primeiro normalmente é
liberado em junho. Quem declara primeiro recebe primeiro. Lembrando
que os contribuintes com mais de 60 anos recebem o dinheiro da
restituição sempre nos primeiros lotes, obedecendo ao Estatuto do
Idoso”, afirmou o delegado.
A declaração pode ser
feita pela internet através do programa Receitanet, disponível no
próprio sítio do órgão.
Regras para declaração
Devem declarar, também
os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram
operações em Bolsas.
Estão sujeito a
declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e os
contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra
de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do
imóvel original.
Em caso de atividade
rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições:
obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam
compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos
calendários anteriores ou do ano-base de 2012.
Mayara Araújo
Ascom
Delegacia da Receita Federal em Teresina
