A fiscalização da
Polícia Rodoviária Federal, a partir da utilização de radar
eletrônico durante a Operação Carnaval 2013, capturou imagem de
2.940 veículos conduzidos em excesso de velocidade. Número
considerável de veículos eram dirigidos a velocidade acima de 150
km/h.
Durante a Operação
Fim de Ano/2012 este equipamento de fiscalização já havia flagrado
veículos nessa prática infracional, cuja máxima verificada à
época foi 168 km/h. Para informação geral, as velocidades
permitidas são 110 km para automóveis, motocicletas e camionetas;
90 km/h para ônibus e micro-ônibus e 80 para caminhões.
Vale ressaltar que, em
razão de estudo da engenharia de tráfego, alguns trechos podem ter
a velocidade definida de acordo com a necessidade da segurança. Por
exemplo, nas proximidades das curvas, de comunidades rurais, nos
acessos aos centros urbanos e outros que exijam velocidade reduzida
para garantia e proteção de ocupantes de veículos, ciclistas e
pedestres.
As infrações por
excesso de velocidade variam de R$ 85,00 a R$ 574,00. A definição
do valor levará em consideração o excesso praticado sobre o limite
máximo determinado para a via.
Outros dados
Acidentes
Depois de transcorridos
quatro dias da Operação Carnaval 2013, iniciada na sexta-feira (8)
e com final previsto para quarta-feira (13), já há contabilizado 34
acidentes, 24 feridos e 01 morte. Em 2012 o Operação Carnaval
registrou 53 acidentes, 29 feridos e 04 mortes.
Embriaguez
Um número equivalente
a 55 motoristas foram flagrados conduzindo veículos sob efeito de
álcool, dos quais 17 foram conduzidos presos às Delegacias de
Polícia em razão do nível elevado de álcool no organismo ou a
partir de sintomas e sinais de embriaguez, com auxílio da prova
testemunhal.
As dezessete prisões
ocorreram em Água Branca (4), Guadalupe (1), Amarante (2),
Brasileira (1), Floriano (1), Picos (3), Teresina (2) Luís Correia
(2) e Alegrete (1). Quatorze prisões ocorreram a partir da
constatação da embriaguez por teste do bafômetro. Três por meio
dos sinais e sintomas característicos da ingestão de álcool, com o
subsídio da prova testemunhal.
Comunicação Social
PRF/PI