Luiz Pedrosa - Ex-prefeito de Luís Correia |
O Tribunal de Justiça do Piauí,
através do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia
Willmann Izac Ramos Santos, condenou o ex-prefeito de Luís Correia
Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, além de Francisco das Chagas Lima e
Ligia de Alencar Botelho, em ação civil pública de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Ministério Público o ex-prefeito Luiz
Pedrosa, marido da atual prefeita Adriane Prado, teria realizado na
sua gestão uma licitação na modalidade Convite, sob o número
021/2004, na perspectiva de adquirir dois veículos automotores, para
a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade. Francisco das Chagas Lima
era na época da licitação, o presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) e Ligia de Alencar Botelho era a Secretaria da CPL
de Luís Correia. Luiz foi prefeito de 2001 a 2004.
Defesa
Em sua
defesa os réus Luiz Eduardo, Francisco da Chagas e Ligia Botelho
afirmaram que ocorreu um erro de digitação, pois a documentação
acostada prova a existência de orçamentos prévios, nos quais estão
expressos a descrição dos veículos solicitados. Eles alegaram que
desconheciam as regras legais previstas na Lei 8.666/93. Um dos erros
é que vislumbrando melhor a eficiência de suas atividades, um dos
servidores copiou a descrição contida no orçamento de uma empresa,
que disputava a licitação.
Eles explicaram como aconteceu todo o
procedimento para a realização da licitação e alegaram que não
agiram de má-fé, tendo havido apenas um erro de digitação. Não
agiram com dolo e, requereram a improcedência da ação.
O Ministério Público alegou que “as
testemunhas confirmaram os fatos, ou seja, houve a inviabilização
da concorrência, uma vez que, individualizado foi o objeto da
compra, causando assim, completa ineficiência do certame
licitatório. A tese de erro formal por desconhecimento da lei, não
merece respaldo. Não cabendo o argumento de desconhecer a lei para
justificar atos contra a administração pública. Explicou que a
licitação na modalidade convite necessita de duas fases, a análise
dos documentos e julgamento das propostas, salientando que ambas
deverão se dar em público. No convite deve ser seguido todos os
princípios administrativos. Por fim, diz que a lei foi desobedecida,
merecendo os réus a condenação, conforme o pedido.
O juiz julgou procedente parte da ação.
Decretou a perda da função pública de cada um dos réus, se forem
servidores públicos. Também foram condenados ao pagamento da
quantia referente a cinco vezes o valor de sua respectiva
remuneração, assim o fazendo em virtude da função que ocupavam e
da quantidade de princípios da administração pública que foram
violados, a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo
de três anos, em razão da falta de responsabilidade dos réus com a
coisa pública e estão proibidos de contratarem com o poder público
ou receber incentivos ou benefícios, ainda que por via de pessoa
jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos.
Atualmente Luiz Pedrosa é o secretário
de governo da prefeitura de Luís Correia, que tem como prefeita a
sua esposa Adriane Prado.
Por Bárbara Rodrigues – Portal GP1