A 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Piauí negou hoje, 10 de julho,habeas
corpus em favor de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, um dos
acusados de envolvimento no homicídio do corretor Fábio Brasil e do
Jornalista Décio Sá, preso em São Luís. A decisão foi do relator
do processo, Desembargador Erivan Lopes da Silva.
A defesa alega que o acusado estaria
sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre
envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão
preventiva não fundamentada, peticionando ao processo, juntada do
parecer do Ministério Público no pedido de revogação de prisão
preventiva.
Em decisão, o Desembargador Relator
justifica que o prazo para encerramento da instrução não é
aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais,
demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade,
levando em conta a complexidade do feito (o processo possui seis
acusados, presos em unidades prisionais diferentes), contribuição
da defesa para caracterização da eventual demora injustificada,
inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos de prisão
preventiva, e não requer juntada do Ministério Público por se
tratar de mera repetição de pedidos.
Em sessão presidida pelo Desembargador
Erivan Lopes da Silva, ontem,09 de julho, a 2ª Câmara Criminal, por
votação unânime, negou o habeas corpus em favor de José
Raimundo Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também acusado da
mesma quadrilha no envolvimento do crime.
Ascom TJ/PI