24 de novembro de 2013

Justiça determina suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública em Campo Maior


O juiz da 2ª Vara de Campo Maior, Júlio César Menezes deferiu o pedido impetrado pelo Ministério Público contra o Prefeito de Campo Maior, Paulo Martins e o presidente da Eletrobras. A ação visava suspender a cobrança da Contribuição Social para o Serviço de Iluminação Publica de Campo Maior (COSIP).

O MP argumentou que o artigo 150, I e III, Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Nesse sentido, como a lei do aumento na taxa de iluminação, aprovada pela Câmara a pedido do poder executivo, em 14 de agosto de 2013, só poderá ser cobrada em 2014.

Paulo Martins publicou a lei em agosto e tendo entrado em vigor na data de sua publicação, e conforme talão de consumo de energia elétrica da Eletrobras apresentado pelo MP ao juiz, passou a produzir efeitos já no mês de outubro do corrente ano.

Portanto a justiça declarou ilegal a cobrança da COSIP e determinou que o prefeito, assim como também o presidente da Eletrobras, abstenha de efetuar a cobrança da majoração da contribuição prevista na lei aprovada em agosto.

Júlio César requisitou ainda que a Eletrobras preste informações sobre o que foi arrecadado com a cobrança de iluminação pública de janeiro a outubro de 2013, bem como de despesas do município com iluminação e o respectivo convênio de arrecadação.

Ascom