O juiz da 2ª Vara de Campo Maior,
Júlio César Menezes deferiu o pedido impetrado pelo Ministério
Público contra o Prefeito de Campo Maior, Paulo Martins e o
presidente da Eletrobras. A ação visava suspender a cobrança da
Contribuição Social para o Serviço de Iluminação Publica de
Campo Maior (COSIP).
O MP argumentou que o artigo 150, I e
III, Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu. Nesse sentido, como a lei do aumento na taxa de
iluminação, aprovada pela Câmara a pedido do poder executivo, em
14 de agosto de 2013, só poderá ser cobrada em 2014.
Paulo Martins publicou a lei em agosto
e tendo entrado em vigor na data de sua publicação, e conforme
talão de consumo de energia elétrica da Eletrobras apresentado pelo
MP ao juiz, passou a produzir efeitos já no mês de outubro do
corrente ano.
Portanto a justiça declarou ilegal a
cobrança da COSIP e determinou que o prefeito, assim como também o
presidente da Eletrobras, abstenha de efetuar a cobrança da
majoração da contribuição prevista na lei aprovada em agosto.
Júlio César requisitou ainda que a
Eletrobras preste informações sobre o que foi arrecadado com a
cobrança de iluminação pública de janeiro a outubro de 2013, bem
como de despesas do município com iluminação e o respectivo
convênio de arrecadação.
Ascom