O
Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 3ª Câmara Especializada
Cível, acolheu preliminar de cerceamento de defesa e anulou a
sentença de piso que havia condenado o Hospital Casamater ao
pagamento de R$ 687 mil à empresa White Martins.
Segundo
o relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que
preside a Câmara Especializada, “o cerceamento da defesa ficou
provado porque novos documentos foram juntados ao processo sem que a
parte acusada tenha se manifestado. Logo, o processo retorno ao 1º
graus para manifestação das partes”.
A
sentença inicial condenatória é baseada no fato de o hospital
Casamater não ter pago o referido valor, existente em 97 títulos
extrajudiciais, incluindo dois cheques.
Ao
relatar o processo, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio afirma
que “consta nos autos que a empresa White Martins mesmo não
recebendo os pagamentos mensais continuava a fornecer o referido gás,
tendo em vista ser o gás de fundamental importância para a
preservação de vidas no hospital. Por outro lado, o hospital alega
que a empresa não estava cumprindo os contratos firmados entre as
partes”.
Estiveram
na sessão da quarta-feira (25/06) na 3ª Câmara Especializada
Cível, os desembargadores Fernando Lopes e Silva Neto e o juiz João
Gabriel Furtado Baptista.
Assessoria
de Imprensa TJ/PI