O
Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal,
julgou na sessão da quarta-feira (25/06), Embargos Declaratórios no
processo que condenou a 1 ano e 4 meses de prisão o médico alagoano
Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira (CRM-PI 930).
Conforme
julgado, o médico é acusado de negligência e imperícia médicas,
que acabaram culminando na morte do paciente Raimundo Pereira Gomes,
no dia 17 de maio de 2005, no antigo pronto-socorro do Hospital
Getúlio Vargas-HGV.
Na
sentença da quarta-feira, os desembargadores deram parcial
provimento aos Embargos apresentados pela Assistente de acusação e
filha da vitima, a advogada Rubenita Lessa, para deixar claro que
apesar do afastamento da indenização de R$ 200 mil na sentença
penal condenatória de 1º grau, permanece o direito de o réu
indenizar a família da vítima, podendo a Assistente ou a família
ingressar com ação civil indenizatória.
Na
decisão condenatória que foi mantida, o Desembargador Joaquim Dias
de Santana, relator do processo, afirmou que “as provas contidas
nos autos são incontroversas e que a morte da vítima foi ocasionada
em razão da falta de cuidado no atendimento ao paciente, por ter
adotando conduta expectante, deixando-o agonizando, sem que fossem
feitos os procedimentos cabíveis para salvar o paciente”.
Assessoria
de Imprensa TJ/PI