Nova
sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso prevê
que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo
para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo
em alguns casos. A simplificação também reduziu número de
documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A
partir do dia 21 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que
precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal deverão
entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da
Internet, com redução significativa dos documentos a serem
apresentados ao órgão. A nova sistemática já está possibilitada
para utilização desde o dia 04 de julho.
A
regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja
expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o
que permite a averbação junto aos cartórios de registros de
imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio
da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que
mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste
em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de
variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção,
dentre outros. As obras de responsabilidade de pessoas físicas serão
sempre regularizadas pelo método de aferição.
Com
a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada
exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os
procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de
documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco.
Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte
irá declarar todas as características da obra por meio da Internet,
sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da
contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.
Após
o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a
continuação do processo de regularização, o interessado
necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da
Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as
características básicas da obra tais como a área construída, a
destinação (residencial ou comercial, por exemplo) e a categoria da
obra (nova, reforma, demolição ou acréscimo). Sendo assim, o
contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento
da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão
Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos.
As
empresas precisarão utilizar certificação digital para concluir o
envio de suas declarações. As empresas optantes pelo Simples
Nacional, entretanto, por não estarem obrigadas à utilização de
certificação, poderão ainda entregar a Diso por meio de formulário
em papel.
Entretanto,
é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na
declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso
em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na
declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas
ações.
Mais
informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários
para a regularização de obra podem ser obtidos na página da
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações
e Demonstrativos > DISO (Declaração e Informações sobre
Obra)”.
Por
Renata Fortes Monte Franklin
Assessoria
de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina