O
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara
Especializada Criminal, recebeu denúncia contra o prefeito do
município de Piripiri, Odival José de Andrade e contra Benedito
Guido da Silva, Superintendente de Transportes e Trânsito daquela
cidade.
De
acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o
prefeito Odival Andrade é acusado dos crimes previstos nos tipos do
art. 319 do CP (três vezes), art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei nº
201/67 e art. 344 também do CP. Já o superintendente de transportes
Benedito Guido da Silva é acusado do crime capitulado no art. 319 do
CP (três vezes).
O
prefeito Odival Andrade é acusado de "retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal"; de "utilizar-se, indevidamente, em proveito
próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos", o
que configura crime de improbidade administrativa; e de "usar de
violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio
ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que
funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral". Benedito Guido da Silva
é acusado de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
A
pena prevista para os crimes é de detenção de três meses a um ano
e multa, reclusão de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
O
relator do processo foi o desembargador Erivan Lopes.
Assessoria
de Imprensa TJ/PI