17 de julho de 2014

Tribunal de Justiça do Piauí acolhe denúncia contra prefeito de Piripiri


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, recebeu denúncia contra o prefeito do município de Piripiri, Odival José de Andrade e contra Benedito Guido da Silva, Superintendente de Transportes e Trânsito daquela cidade.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o prefeito Odival Andrade é acusado dos crimes previstos nos tipos do art. 319 do CP (três vezes), art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 344 também do CP. Já o superintendente de transportes Benedito Guido da Silva é acusado do crime capitulado no art. 319 do CP (três vezes).

O prefeito Odival Andrade é acusado de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"; de "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos", o que configura crime de improbidade administrativa; e de "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Benedito Guido da Silva é acusado de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

A pena prevista para os crimes é de detenção de três meses a um ano e multa, reclusão de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O relator do processo foi o desembargador Erivan Lopes.

Assessoria de Imprensa TJ/PI