Os usuários que transitam
pelas rodovias federais no Piauí poderão registrar a ocorrência de
acidentes sem vítimas diretamente pela internet.
A informação
é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que oferece o serviço em
todos os estados das regiões Sul e Sudeste, além do Ceará e
Distrito Federal. A partir de segunda-feira (29), o serviço será
estendido a todo o país, inclusive ao Piauí.
Através do
endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente
sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de
trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado
pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
A
ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma
pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não
tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio
público.
Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou
veículos oficiais não podem ser registradas através do novo
sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum
crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.
Gratuita, a
e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação.
Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo
entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de
todos os envolvidos.
A declaração eletrônica é um
documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de
veículos.
Com a e-DAT, a PRF passa a priorizar o atendimento
de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das
atividades de fiscalização de trânsito e de combate a crimes.
Sem
essa ferramenta, boa parte do trabalho dos policiais rodoviários
federais se concentrava no atendimento de acidentes sem vítimas e
com pequenos danos materiais.
VANTAGENS
Com interface
agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica
apresenta uma série de benefícios para o usuário:
•
Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a
confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário
confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries
e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do
acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais
órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das
interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas
decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É obrigatório
aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio
eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o
cidadão.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE?
Em caso de
acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito,
os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a
segurança e a fluidez do tráfego, pois o descumprimento se
constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos
na CNH do condutor infrator.
Devem também anotar o local (BR,
quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência.
Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais
envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as
medidas recomendadas pela PRF.
O prazo máximo para se acessar
o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica
do acidente é de 60 dias.
No caso de acidente com vítimas,
os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e
acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado
é o 191.
É imprescindível sinalizar imediatamente o local,
com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros,
para evitar novos acidentes.
Apenas nos casos de acidente com
vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de
policiais e peritos.
NUCOM
PRF/PI
