O Juiz da 4ª Vara Cível de
Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo Santiago, julgou procedente uma
Ação Cautelar de Exibição de Documentos movida por diversas
empresas médicas, a exemplo da Pró-Médica, Unimagem,
Prontoclínica, Clínica Santa Edwirges e Centro de Especialidade
Médica de Parnaíba. Um estudo realizado por essas empresas, que são
as maiores arrecadadoras no município, constatou algumas falhas
nesse processo e motivou a solicitação da íntegra desse processo
legislativo, que uma vez negado pela Câmara Municipal de Parnaíba,
desencadeou na propositura da ação.
Para o advogado Apoena
Almeida Machado, que defende as empresas médicas, “a Ação
Cautelar objetiva o acesso a todo o processo legislativo realizado
pela Câmara Municipal para tornar possível a análise judicial
quanto à legalidade do processo que instituiu o imposto de ISS no
âmbito municipal, e apenas foi necessária dada a ausência de
cumprimento da lei de acesso à informação pela Câmara.”
As
empresas médicas há anos vêm discutindo com a Prefeitura de
Parnaíba acerca dos critérios de cobrança do ISS (Imposto sobre
Serviços), se estes deveriam ser realizados por meio de sociedades
uniprofissionais ou se por alíquota percentual e se a Lei Municipal,
sancionada pelo prefeito municipal, obedeceu aos trâmites legais e
se teve ou não o quorum necessário.
E com o objetivo de
fortalecer a comprovação das ilegalidades, as sociedades médicas
propuseram a Ação de Exibição de Documentos, como uma forma
incontestável de se comprovar que a Câmara Municipal e a Prefeitura
não observaram os procedimentos legais e as leis, em si, não têm
qualquer eficácia jurídica.
No julgamento, o Magistrado da
4ª Vara, Dr. Carlos Eugênio, sentenciou: “determino que os
requeridos exibam os documentos relativos aos Projetos de Lei ns.
2.603/01 e 2.622/01, e ainda o inteiro teor dos Projetos Legislativos
das Leis 1.852/01 e 2.210/05, no prazo de 48 horas...”.
A
decisão, embora esteja particularizada com as empresas que ajuizaram
a ação, “representou um importante momento da justiça parnaibana
e se constituiu em um precedente para qualquer outro prestador de
serviços, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que pode
questionar e anular a cobrança de imposto de ISS do ano de 2001 até
hoje”, complementou o advogado Apoena Machado.
Aldeia
