Um dos temas mais discutidos
nos últimos meses também foi pauta de reunião entre lojistas, o
CPF na nota fiscal. O encontro aconteceu na sede do Sindicato dos
Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI), em Teresina, e foi
um momento de debate sobre as principais dificuldades da classe
empresarial no cumprimento das obrigações acessórias impostas pelo
decreto do Governo do Estado do Piauí, de Nº 16.091.
O
decreto regulamenta a Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015, que
dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado do Piauí, cujo objetivo é conscientizar e
estimular os adquirentes de mercadorias e bens a exigirem dos
respectivos fornecedores a entrega de documento fiscal
correspondente.
A reclamação mais recorrente da reunião foi
a inviabilidade do cumprimento das obrigações acessórias, uma vez
que o lojista não fica dispensado de outras obrigações e as multas
impostas nesses casos são muito elevadas, ou seja, multas pesadas,
segundo os empresários.
O PAF-ECF, uma sigla usada para
designar o Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal,
também foi citado pelos lojistas como impedimento nesse processo.
Isso porque, várias versões foram implementadas pela Secretaria de
Fazenda do Estado e muitas empresas de softwares não fizeram as
devidas atualizações. Cada nova versão que surge, exige a
obrigatoriedade de atualização, sujeita a multa caso não cumprida.
O reflexo disso é que muitas empresas não conseguirão gerar
corretamente os arquivos digitais exigidos pelo Fisco Estadual nos
prazos estabelecidos, ficando assim sujeitas as penalidades imposta
pelo referido decreto.
Para o advogado tributarista e assessor
jurídico do Sindilojas/PI, Sebastião Rodrigues Jr., da forma que
está sendo feito, qualquer tipo de educação fiscal será
frustrada. “O sistema que está em vigência por parte da Sefaz é
incompatível com os programas atuais e regulares que os
contribuintes já dispõem para prestar as informações. Hoje, para
o cumprimento dessa política de educação fiscal por parte do
consumidor, o contribuinte está onerado por ter uma sanção
considerável de multa de algo que ele não poderá cumprir, por
vontade alheia dele, e em razão de obrigação nova, em que o Fisco
não disponibiliza meios para que o lojista possa cumprir”,
esclareceu o advogado.
Com a reunião, ficou deliberada a
convocação de quórum para aprovação de uma medida judicial do
Sindilojas/PI para afastar a cobrança de multas decorrentes da
política de conscientização fiscal, em razão do próprio Fisco
não oportunizar meios ou mesmo mais informações para que os
lojistas possam cumprir com mais esta exigência fiscal. “Precisamos
nos mobilizar para garantir que as condições de cumprimento legal
do decreto sejam dadas aos lojistas”, pontuou Luiz Antônio Veloso,
presidente do Sindilojas/PI.
Por Whenna Duarte
