O Tribunal de Justiça do Piauí
julgou favorável recurso da empresa Rad Imagem Ltda, declarando
nulos os autos de infração de multas lavrados pela Prefeitura de
Parnaíba. O desembargador Haroldo de Oliveira Rehen, relator do
recurso, defendeu o entendimento de que as sociedades médicas
uniprofissionais são formadas por profissionais médicos da mesma
área, habilitados a exercer serviços através do trabalho pessoal
dos seus sócios.
Para o advogado Apoena Machado, que defendeu
a sociedade médica Rad Imagem Ltda, “os profissionais liberais
devem estar atentos à forma de tributação aplicada pelas
prefeituras municipais, pois, de regra, elas aplicam os tributos com
base em um percentual do faturamento, ao invés da alíquota fixa,
que é mais vantajosa à empresa”.
Participaram do
julgamento os desembargadores Fernando Carvalho Mendes e José
Francisco do Nascimento, que acompanharam o entendimento do
desembargador relator Haroldo Oliveira Rehen e votaram contra o
parecer do Ministério Público Superior. O julgamento abre um grande
precedente para as empresas formadas por profissionais liberais, dado
que a legislação a ser corretamente aplicada é de amplitude
nacional, a ser observada por todas as prefeituras municipais no
país.
A lei específica apenas exige que os profissionais
sejam liberais, que tenham inscrição em órgãos de classe e que
prestem os serviços dentro das suas especialidades,
pessoalmente.
Conforme os fundamentos do Acórdão, os efeitos
do julgamento, nesse caso específico, foi para declarar “nulo o
Auto de Infração de nº 40/2005, garantindo o direito de
recolhimento sob alíquota fixa do ISS, nos moldes do art.9º,§§ 1º
e 3º, do Decreto Lei nº 406/68”, visto que, no caso, a Prefeitura
Municipal já havia autuado e multado a empresa.
A regra a ser
aplicada “decorre da própria formação da sociedade, que deve ser
atentamente observada pelos contadores e advogados de forma a
possibilitar aos profissionais liberais reunirem-se na forma de
sociedades uniprofissionais, e serem beneficiários de um regime
tributário fixo que é mais vantajoso do que a aplicação de um
percentual sobre o faturamento”, orienta o advogado Apoena
Machado.
Aldeia Comunicação
