No Piauí são mais de 5 mil devedores, totalizando, no Estado,
total de débitos da ordem de 134 milhões de reais.
As
microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para
não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e
diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de
inadimplência. É que a Receita Federal notificou os optantes pelo
Simples Nacional, mediante Atos Declaratórios Executivos (ADE)
encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN), de seus débitos previdenciários e não
previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN). Mais de 5 mil devedores estão
localizados no Estado do Piauí. Totalizam R$ 134.596.902,11 em
débitos.
Regularização – A contar da data da ciência
do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a
regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou
por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo
Portal
do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC),
no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código
de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será
considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa
jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse
prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente
tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no
Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades
da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos
no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples
Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.
Assessoria
de Comunicação da Receita Federal em Teresina
Delegacia da
Receita Federal em Teresina - DRF/TSA