3 de maio de 2009

Medicina: Ética e Trabalho

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Temos aqui, uma das mais freqüentes situações em que se deparam nossos colegas médicos de todo o país, nas regiões mais carentes os locais de atendimento são os mais precários possíveis, como estamos comandados por gestores que além de desconhecer o que significa condições mínimas, trabalham com orçamentos apertados, inviabilizando a promoção de uma adequada estrutura de trabalho para o médico, além de utilizar de outros artifícios que o poder lhes confere para “pressionar” o profissional a se sujeitar as mais indignas condições de trabalho.

A falta de conhecimento dos seus diretos e deveres éticos e legais por parte de alguns médicos e os contratos precários de trabalho, que na maioria das vezes, é até mesmo verbal e sem nenhum vínculo com a instituição, podendo ser substituído, a qualquer tempo sem qualquer direito trabalhista, piora o panorama.

Como enfrentar tal problema? Infelizmente ainda não nos foi apontado à devida solução, por isso vamos amargar postos de saúde sem estruturas mínimas de exercer uma medicina ética e responsável, além de hospitais públicos que mais parecem mercados velhos, com aparato técnico antigo e quebrado para resolver problemas das mais diversas complexidades, pondo em risco a vida, a ética o respeito ao semelhante.

José Osvaldo - Ortopedista