31 de agosto de 2009

Esclarecimentos acerca da ação fiscalizatória dos fiscais ambientais estaduais na Cooperativa Delta


Aos meios de comunicação e sociedade em geral


Considerando a necessidade de esclarecimentos sobre a ação dos fiscais ambientais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR junto à Cooperativa Delta, explica que:


A Cooperativa Delta não está licenciada junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, e mesmo sendo notificada durante mais de um ano pelo órgão, não procurou regularizar-se e descumpriu categoricamente o embargo e a suspensão impostos por funcionários públicos habilitados para tal;

Os FISCAIS AMBIENTIAS ESTADUAIS têm poder de polícia ambiental, conforme o outorgado pela lei que cria seus cargos, a Lei Estadual N° 5.481 / 05, art. 3°, X.

O artigo 70 da Lei de CRIMES AMBIENTAIS (Lei Federal N° 9.605/08) diz que infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, e ainda que são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, no caso os FISCAIS AMBIENTAIS DO ESTADO DO PIAUÍ;

Para tanto, artigo 72 expõe que as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência; II - multas simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade;VIII - demolição de obras; IX - suspensão parcial ou total de atividades;XI - restritiva de direitos.

Desta forma, é preciso esclarecer que, ao contrário do que a Superintendência Federal de Agricultura e Abastecimento no Piauí, divulgou para a imprensa, a SEMAR em momento algum agiu junto a Cooperativa Delta, com uma fiscalização de caráter industrial e sanitária, não havendo, assim, duplicidade de fiscalização destas searas. A ação que ocorreu no estabelecimento foi exclusivamente de caráter AMBIENTAL, por ausência de licenciamento ambiental e desrespeito às sanções anteriores.

Considerando a falta de aparato de força policial para execução da ação de fiscalização para preservação da integridade física e da dignidade profissional dos funcionários envolvidos, e no julgamento configuração de situação insegura à vida, à dignidade da condição humana e da imagem do Estado do Piauí, representado por seus SERVIDORES PÚBLICOS, a equipe formada por Fiscais Ambientais com apoio de três(03) policiais da Companhia de Policiamento Ambiental, resolveu abortar a operação de efetivação do embargo e suspensão administrativa impostos;

O embargo e a suspensão administrativa não deixa de ter validade e, como em todo e qualquer processo de fiscalização de infração ambiental, vale a instauração do processo de apuração, assegurando sempre a ampla defesa e o contraditório e a notificação ao Ministério Público para as providências de ordem penal e civil, observadas as demais disposições da Lei Federal de Crimes Ambientais;

A ação dos servidores públicos pautou-se EXCLUSIVAMENTE no cumprimento da legislação ambiental, de modo a executar a obrigação constitucional de defender e preservar o Direito do Povo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, considerando inaceitável qualquer dúvida sobra a probidade e finalidade pública da ação;

A SEMAR vem cumprindo seu papel público perante a Sociedade Piauiense, atuando no rigor da lei e no respeito ao direito particular, sem qualquer mancha nas ações de caráter técnico e especializado em fiscalização e licenciamento ambiental.

Na certeza dos esclarecimentos, agradecemos.

Assessoria de Comunicação/SEMAR