25 de novembro de 2009

Um quarto dos advogados piauienses abriu mão do direito de voto

O grande de número de advogados que deixou de votar, anulou seu voto ou mesmo votou em branco assustou os profissionais da advocacia piauiense. Nessa segunda-feira (23/11) a OAB Piauí divulgou oficialmente o número de 1.028 votos (somados brancos, nulos e abstenções) que não foram dados a nenhuma das chapas que concorreram à diretoria e conselhos da Ordem no Piauí e totalizaram quase a soma do número de votos destinados a duas chapas nesta eleição. O motivo que levou um quarto dos advogados do Piauí a abrir mão do direito de escolha ainda não foi questionado, nem ao menos explicado.

A advogada piauiense Audrey Magalhães foi uma das profissionais que recebeu o número de abstenções de voto com estranheza. Audrey defende o sistema de eleição proporcional aos cargos da Diretoria e Conselhos, o que não aconteceu, pois a forma adotada pelo Estatuto da Ordem para a eleição na OAB é majoritário e de ‘chapas fechadas’.

A advogada processualista Audrey Martins Magalhães escreveu um artigo questionando o fato de tantos advogados terem renunciado ao direito de escolha de seus representantes.

Leia o artigo abaixo.

Um quarto dos advogados piauienses abriu mão do direito de escolher seus representantes na OAB

O resultado da votação colhido na eleição que ocorreu neste sábado (21/11), para composição de Diretoria e Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí, refletiu a insatisfação dos advogados no Piauí. Um total de 1.028 advogados preferiu anular, votar em branco ou abster-se de seu voto.

A eleição dos Conselheiros Seccionais e Federais da OAB ocorreu em todo o Brasil. Eleição esta que decidiu os rumos de um órgão de suma importância para a advocacia. Se for verdade que a gestão de um órgão se confunde com o perfil de quem a dirige, então, decidimos bem mais que rumos - podendo dizer até a história da Ordem dos Advogados no Piauí - refletindo perceptivelmente na profissão do advogado.

Em nossa realidade, o Piauí possui quase quatro mil e quinhentos advogados aptos a votar, mas quase um quarto deles, um mil e vinte oito (somando votos brancos, nulos e abstenções) preferiu ficar de fora dessa escolha.

É intrigante que um profissional que é conhecedor dos direitos, que preza e busca e a cada dia pelo exercício desses mesmos direitos, que luta para a efetiva existência do estado democrático de direito abdicar do poder de exercer a cidadania e escolher os representantes de um órgão de tamanha importância para a advocacia. Teria sido a desilusão com o sistema eleitoral (chapa fechada) adotado, ou seja, o comprometimento da livre escolha a razão que levou o profissional da advocacia a abrir mão do direito de eleger a nova Diretoria da Ordem?

Já está mais que na hora de refletir sobre a eficácia do sistema de ‘chapas fechadas’ ou ‘chapa pura’ que mostrou nas urnas a reprovação e insatisfação dos advogados com a forma de escolher os seus legítimos representantes e também o futuro da Ordem dos Advogados no Piauí.

Por Ravenna Castro