Não há dúvidas de que desde a sua implantação no estado do Piauí, pelo atual presidente do Poder Judiciário do Piauí, Des. Edvaldo Pereira de Moura, a Justiça Itinerante tem contribuído para a democratização do acesso à justiça, sobretudo, a população mais carente. Um meio de levar a justiça aos mais necessitados, possibilitando a ampla prestação jurisdicional pelo Estado.
As ações desenvolvidas pela Justiça Itinerante são valiosas não somente para a superação dos obstáculos de ordem econômica, mas também daqueles de natureza sócio-cultural. O ritual forense habitual é, por vezes, assustador para o cidadão comum. As togas, a linguagem e até mesmo a disposição arquitetônica das salas de audiência e dos plenários não contribuem para o diálogo com vistas à construção de consensos.
Em outras palavras, todo o esforço das iniciativas que venham a despir o processo do ritual forense verificado nas instâncias ordinárias é decisivo para que um número maior de pessoas remeta seus conflitos à apreciação judicial. Prova disso é que o crescente número de ajuizamentos de ações nos juizados não tem contribuído para a diminuição de demanda nas instâncias ordinárias. Isso significa que um grande número de pessoas, antes afastadas dos tribunais, hoje dispõe de uma alternativa efetiva de acesso ao Poder Judiciário.
No primeiro contato com a Justiça Itinerante, o cidadão, já tendo marcado com um mês de antecedência a sua audiência de conciliação, são atendidos para a solução dos seus conflitos conciliatórios. No dia designado para a audiência, é tentada, primeiramente, a conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, é realizada, imediatamente, a audiência de instrução e julgamento e, na maioria dos casos, as partes já saem do ônibus com a sentença nas mãos.
O roteiro de visitação da Justiça Itinerante é elaborado com antecedência para atender às localidades que não dispõem de fóruns e, dentre essas, preferencialmente as que concentram população de baixa renda. A idéia sempre foi democratizar e ampliar o acesso à Justiça.