Reitor da UFPI - Luiz Júnior |
Ao mesmo tempo em que
vai à imprensa piauiense dizer que todas as denúncias e processos
que enfrenta não passam de “ilações” da oposição, o reitor
Luiz Júnior reconhece, em Brasília, a gravidade de sua situação.
O caso é tão grave que o reitor passa, agora, a litigar com o
Ministro de Estado da Educação no âmbito de um tribunal superior,
o STJ.
Silenciosamente, sem
dar qualquer publicidade ao fato, o reitor ingressou naquela corte
superior com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para
tentar anular os sete processos que enfrenta no MEC. O Ministro Ari
Pargendler, Presidente do STJ, ao analisar o pedido do reitor negou
de pronto a liminar, argumentando que, dada a gravidade da situação,
“As questões articuladas na petição inicial não podem ser
resolvidas no âmbito de juízo preliminar”.
O Ministro Presidente
abriu vistas do processo ao Ministério Público Federal para, só
depois, despachá-lo ao relator, Ministro César Asfor Rocha.
O
fato, além de consagrar mais uma derrota jurídica do reitor,
permite entender o seu enorme desprestígio no Ministério da
Educação. Recentemente, no episódio do anúncio de vagas para o
curso de medicina para Parnaíba e Teresina, o reitor foi exposto a
um constrangimento público, quando o MEC anunciou as vagas ao
governador Wilson Martins e ao secretário Átila Lira, ignorando
completamente o reitor.
Por outro lado, se são
infundadas as denúncias e irrelevantes os processos, como tanto diz
o reitor, o que justificaria o ato extremo de ir a um tribunal
superior tentando anulá-los? Com isto o reitor Luiz Júnior entrará
para a história da UFPI como o primeiro reitor a litigar
publicamente com o Ministro de Estado da Educação. Quadro triste e
preocupante.
Veja abaixo a íntegra
da decisão do Ministro Ari Pargendler:
MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 18.074 - DF (2012/0012327-2)
IMPETRANTE: LUIZ DE
SOUSA SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO: TERESINHA
MARIA DE CARVALHO LUZ E OUTRO(S)
IMPETRADO: MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECISÃO
1. Trata-se de mandado
de segurança impetrado por Luiz de Sousa Santos Júnior contra ato
do Ministro de Estado da Educação, visando declarar a nulidade das
seguintes Portarias e dos respectivos processos administrativos
disciplinares: (a) Portaria nº 962, de 15 de julho de 2011, apura
suposta irregularidade em dispensa de licitação no âmbito da
Universidade Federal do Piauí; (b) Portaria nº 1.270, de 16 de
setembro de 2011, deu continuidade aos trabalhos da comissão
disciplinar instituída pela portaria anterior; (c) Portaria nº
1.075, de 09 de agosto de 2011, apu ra supostas irregularidades na
relação da Universidade Federal do Piauí com a Fundação Cultural
e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - Fadex; (d) Portaria nº
1.076, de 09 de agosto de 2011, apura supostas ..] irregularidades na
Concorrência Pública nº 01/2007, no âmbito da Universidade
Federal do Piauí; (e) Portaria nº 1.077, de 09 de agosto de 2011,
apura supostas irregularidades na gestão de recursos públicos e na
concessão de benefícios remuneratórios no âmbito da Comissão
Permanente de Seleção - Copese da Universidade Federal do Piauí;
(f) Portaria nº 1.078, de 09 de agosto de 2011, apura possíveis
irregularidades na abertura de pro cessos administrativos
disciplinares com o desvio de finalidade decorrente de suposto
caráter intimidatório no âmbito da Universidade Federal do Piauí;
(g) Portaria nº 1.079, de 09 de agosto de 2011, apura supostas
irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2006 e no contrato
para execução de obras e serviços de engenharia no campus
universitário da Universidade Federal do Piauí em Bom Jesus (fl.
01/64).
2. As questões
articuladas na petição inicial não podem ser resolvidas no âmbito
de juízo preliminar.
Solicitem-se as
informações. Após, vista ao Ministério Público Federal e
posterior encaminhamento ao relator.
Intimem-se. Brasília,
26 de janeiro de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
ADUFPI