10 de junho de 2012

Reitor Luiz Júnior perde no STJ ao tentar anular processos que enfrenta no MEC

Reitor da UFPI - Luiz Júnior
Ao mesmo tempo em que vai à imprensa piauiense dizer que todas as denúncias e processos que enfrenta não passam de “ilações” da oposição, o reitor Luiz Júnior reconhece, em Brasília, a gravidade de sua situação. O caso é tão grave que o reitor passa, agora, a litigar com o Ministro de Estado da Educação no âmbito de um tribunal superior, o STJ.

Silenciosamente, sem dar qualquer publicidade ao fato, o reitor ingressou naquela corte superior com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para tentar anular os sete processos que enfrenta no MEC. O Ministro Ari Pargendler, Presidente do STJ, ao analisar o pedido do reitor negou de pronto a liminar, argumentando que, dada a gravidade da situação, “As questões articuladas na petição inicial não podem ser resolvidas no âmbito de juízo preliminar”.

O Ministro Presidente abriu vistas do processo ao Ministério Público Federal para, só depois, despachá-lo ao relator, Ministro César Asfor Rocha.

O fato, além de consagrar mais uma derrota jurídica do reitor, permite entender o seu enorme desprestígio no Ministério da Educação. Recentemente, no episódio do anúncio de vagas para o curso de medicina para Parnaíba e Teresina, o reitor foi exposto a um constrangimento público, quando o MEC anunciou as vagas ao governador Wilson Martins e ao secretário Átila Lira, ignorando completamente o reitor.

Por outro lado, se são infundadas as denúncias e irrelevantes os processos, como tanto diz o reitor, o que justificaria o ato extremo de ir a um tribunal superior tentando anulá-los? Com isto o reitor Luiz Júnior entrará para a história da UFPI como o primeiro reitor a litigar publicamente com o Ministro de Estado da Educação. Quadro triste e preocupante.

Veja abaixo a íntegra da decisão do Ministro Ari Pargendler:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.074 - DF (2012/0012327-2)
IMPETRANTE: LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO: TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ E OUTRO(S)
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECISÃO
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Luiz de Sousa Santos Júnior contra ato do Ministro de Estado da Educação, visando declarar a nulidade das seguintes Portarias e dos respectivos processos administrativos disciplinares: (a) Portaria nº 962, de 15 de julho de 2011, apura suposta irregularidade em dispensa de licitação no âmbito da Universidade Federal do Piauí; (b) Portaria nº 1.270, de 16 de setembro de 2011, deu continuidade aos trabalhos da comissão disciplinar instituída pela portaria anterior; (c) Portaria nº 1.075, de 09 de agosto de 2011, apu ra supostas irregularidades na relação da Universidade Federal do Piauí com a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - Fadex; (d) Portaria nº 1.076, de 09 de agosto de 2011, apura supostas ..] irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2007, no âmbito da Universidade Federal do Piauí; (e) Portaria nº 1.077, de 09 de agosto de 2011, apura supostas irregularidades na gestão de recursos públicos e na concessão de benefícios remuneratórios no âmbito da Comissão Permanente de Seleção - Copese da Universidade Federal do Piauí; (f) Portaria nº 1.078, de 09 de agosto de 2011, apura possíveis irregularidades na abertura de pro cessos administrativos disciplinares com o desvio de finalidade decorrente de suposto caráter intimidatório no âmbito da Universidade Federal do Piauí; (g) Portaria nº 1.079, de 09 de agosto de 2011, apura supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2006 e no contrato para execução de obras e serviços de engenharia no campus universitário da Universidade Federal do Piauí em Bom Jesus (fl. 01/64).
2. As questões articuladas na petição inicial não podem ser resolvidas no âmbito de juízo preliminar.
Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal e posterior encaminhamento ao relator.

Intimem-se. Brasília, 26 de janeiro de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente

ADUFPI