Jânio Holanda - Jornalista |
Diz a Constituição
Federal, art. 14; Código Eleitoral, Lei 4737/65, art. 1. O sufrágio
como meio de expressão da soberania popular, e o consequente
exercício do direito político de votar, precisam ser fortemente
protegidos contra possíveis influências estranhas, além da própria
consciência do eleitor. Contudo, mal iniciou a
campanha para o pleito de outubro para a sucessão municipal do
Piauí, um fato tem chamado bastante atenção: a propalada “compra
de votos”. Todos sabem que essa artimanha (mesmo proibida por lei)
predomina não só no nosso Estado, mas sim em todos os rincões
deste imenso país. No entanto, o exagero escancarado ora praticado
por alguns candidatos (fala-se, principalmente, de prefeitos que
tentam a reeleição) está passando às escuras perante os
fiscalizadores constituídos.
E o pior é que a
imprensa vem denunciando a prática nos meios de comunicação,
porém,até agora não houve qualquer reação concreta dos fiscais
da lei. Segundo algumas justificativas dadas por representantes da
Justiça Eleitoral, bem como do Ministério Público, todo mundo fala
no assunto, mas ninguém tem provas que possibilitem a punição dos
infratores. Ora, pelo que se sabe tanto pode ser punido o corrupto
como o corruptor. Por isso, aquele que recebe o dinheiro para votar
jamais vai entregar-se a si próprio.
Entretanto, nem por
isso cabe aos fiscalizardes ficarem de braços cruzados. Hoje em dia
existem tantos meios e maneiras de descobrir atos criminosos. Então
perguntamos: Como e por que estão sendo cassados diariamente no
Piauí prefeitos acusados de compra de votos? Como é que descobrem
que eles utilizaram a prática? Ao que parece-me são fatos idênticos
aos que estão sendo denunciados nesta campanha eleitoral.
Não é esquisito um
vereador ou liderança política do interior mudar de candidato
depois de lançar o apoio inicial a outro anteriormente? Estamos
vendo políticos desse naipe - neste período eleitoral - que no
início da campanha abraçou um candidato, apresentou-o publicamente
aos seus liderados e agora se encontra nos braços de outro. Pode?
Porém, a prova é
“diabólica”. É extremamente difícil produzi-la. As partes
interessadas, ou os candidatos beneficiados dispõem de inúmeros
subterfúgios contábeis ou materiais quanto ao emprego de verbas em
seu favor.
A prática da compra de
votos, todos sabem, é crime, mas até hoje não foi abolido do
processo eleitoral tanto pela conduta dos maus candidatos como dos
próprios eleitores. Mesmo sendo uma prática recorrente em todas as
eleições, a grande dificuldade da Justiça é conseguir a produção
de provas para punir os infratores.
Outro fato passível de
investigação é o que trata das sucessivas pesquisas sobre
intenções de votos. Não é curioso um candidato está na 3ª
colocação em pesquisa realizada por um instituto na mesma data que
outro e este mesmo candidato que estava em terceiro subir para o 1º
lugar no segundo instituto? E o pior é que tem pesquisa que
ultrapassa os limites da matemática em termos de porcentagem. Com a
palavra a justiça eleitoral.
Conforme analisa um
cientista político local não importa se é o vendedor ou o
comprador quem opera mais no ato, mas sim que estas práticas são
nefastas e continuam ocorrendo a cada eleição que se sucede e tendo
influência nos resultados dos pleitos eleitorais.
Jânio Holanda -
Jornalista