28 de julho de 2012

Compra de voto

Jânio Holanda - Jornalista
Diz a Constituição Federal, art. 14; Código Eleitoral, Lei 4737/65, art. 1. O sufrágio como meio de expressão da soberania popular, e o consequente exercício do direito político de votar, precisam ser fortemente protegidos contra possíveis influências estranhas, além da própria consciência do eleitor. Contudo, mal iniciou a campanha para o pleito de outubro para a sucessão municipal do Piauí, um fato tem chamado bastante atenção: a propalada “compra de votos”. Todos sabem que essa artimanha (mesmo proibida por lei) predomina não só no nosso Estado, mas sim em todos os rincões deste imenso país. No entanto, o exagero escancarado ora praticado por alguns candidatos (fala-se, principalmente, de prefeitos que tentam a reeleição) está passando às escuras perante os fiscalizadores constituídos.

E o pior é que a imprensa vem denunciando a prática nos meios de comunicação, porém,até agora não houve qualquer reação concreta dos fiscais da lei. Segundo algumas justificativas dadas por representantes da Justiça Eleitoral, bem como do Ministério Público, todo mundo fala no assunto, mas ninguém tem provas que possibilitem a punição dos infratores. Ora, pelo que se sabe tanto pode ser punido o corrupto como o corruptor. Por isso, aquele que recebe o dinheiro para votar jamais vai entregar-se a si próprio.

Entretanto, nem por isso cabe aos fiscalizardes ficarem de braços cruzados. Hoje em dia existem tantos meios e maneiras de descobrir atos criminosos. Então perguntamos: Como e por que estão sendo cassados diariamente no Piauí prefeitos acusados de compra de votos? Como é que descobrem que eles utilizaram a prática? Ao que parece-me são fatos idênticos aos que estão sendo denunciados nesta campanha eleitoral.

Não é esquisito um vereador ou liderança política do interior mudar de candidato depois de lançar o apoio inicial a outro anteriormente? Estamos vendo políticos desse naipe - neste período eleitoral - que no início da campanha abraçou um candidato, apresentou-o publicamente aos seus liderados e agora se encontra nos braços de outro. Pode?

Porém, a prova é “diabólica”. É extremamente difícil produzi-la. As partes interessadas, ou os candidatos beneficiados dispõem de inúmeros subterfúgios contábeis ou materiais quanto ao emprego de verbas em seu favor.

A prática da compra de votos, todos sabem, é crime, mas até hoje não foi abolido do processo eleitoral tanto pela conduta dos maus candidatos como dos próprios eleitores. Mesmo sendo uma prática recorrente em todas as eleições, a grande dificuldade da Justiça é conseguir a produção de provas para punir os infratores.

Outro fato passível de investigação é o que trata das sucessivas pesquisas sobre intenções de votos. Não é curioso um candidato está na 3ª colocação em pesquisa realizada por um instituto na mesma data que outro e este mesmo candidato que estava em terceiro subir para o 1º lugar no segundo instituto? E o pior é que tem pesquisa que ultrapassa os limites da matemática em termos de porcentagem. Com a palavra a justiça eleitoral.

Conforme analisa um cientista político local não importa se é o vendedor ou o comprador quem opera mais no ato, mas sim que estas práticas são nefastas e continuam ocorrendo a cada eleição que se sucede e tendo influência nos resultados dos pleitos eleitorais.

Jânio Holanda - Jornalista